DECRETO Nº 74.951, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura suplementar de Cr$ 63.175.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 63.175.000,00 (sessenta e três milhões e cento e setenta e cinco mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.1839

- Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas .......................................................................................

6.800.000

1519.0906.2826

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ............................................

6.200.000

1519.0906.2836

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

3.800.000

1519.0906.2879

- Atividades a Cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

15.000

1519.1505.2815

- Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

600.000

 

 

Cr$1,00

1519.1505.2825

- Atividades a Cargos da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

500.000

1519.1505.2827

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

500.000

1519.1505.2889

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

600.000

1519.1505.2830

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

1.500.000

1519.1505.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

2.000.000

1519.1505.2834

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

Outros Custeios .............................................................................

600.000

1519.1505.2836

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

900.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0905.1169

- Reforma do Ensino de Segundo Grau

 

008

- Implantação

 

01

- Nas Unidades da Federação

 

3.2.7.2

- Diversas ......................................................................................

7.376.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................

9.335.100

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................................

778.900

1523.0905.2106

- Assistência Financeira a Entidades

 

030

- Instituições que Operam no Ensino do Segundo Grau

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................

3.500.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................................

500.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1524.0905.2849

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................

900.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................................

500.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.0906.8073

- Regime de Tempo Integral no Magistério Superior

 

001

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

16.270.000

 

Total .............................................................................................

63.175.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Atividades

- 1519.0906.2879

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................

15.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

63.160.000

 

Total ................................................................................................

63.175.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a)

- Suplementação

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.07

- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

5507.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ........................................

600.000

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

5507.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ........................................

500.000

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

5518.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

6.200.000

55.19

- Universidade Federal do Ceará

 

5519.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ........................................

500.000

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

5521.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ........................................

600.000

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

5522.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ........................................

1.500.000

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ........................................

2.000.000

55.26

- Universidade Federal da Paraíba

 

5526.1015.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ........................................

600.000

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

5528.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

3.800.000

5528.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ........................................

900.000

55.31

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

5531.0906.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento .................

6.800.000

004

- Equipamento  ...............................................................................

6.800.000

02

- Projeto Fundão ............................................................................

6.800.000

55.41

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

5541.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.400.000

55.71

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

5571.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ..............................................................................

8.000

5571.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

7.000

b)

- Cancelamento

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.71

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

Atividade

- 5571.0906.2004 ..........................................................................

8.000

Atividade

- 5571.0906.2009 ..........................................................................

7.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto