DECRETO Nº 74.953, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 75.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 75.700.000,00 (setenta e cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1302

- Secretaria - Geral

 

1302.0201.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

002

- Organização e controle da Programação Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

3.500.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................

3.500.000

1303

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.0201.2807

- Atividades a Cargo da Comissão de Financiamento da Produção

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...................................................................

3.000.000

1306

- Departamento de Administração

 

1306.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

40.300.000

1339

- Departamento do Pessoal

 

1339.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

21.900.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

2.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................

1.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................

500.000

 

TOTAL ...................................................................................

75.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

75.700.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

5300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5306

- Comissão de Financiamento da Produção

 

5306.0201.2085

- Coordenação de Política de Preços Mínimos ........................

3.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Élcio Costa Couto