DECRETO Nº 74.953, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 75.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 75.700.000,00 (setenta e cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1300, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1300 | -MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
|
1302 | - Secretaria - Geral |
|
1302.0201.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
|
002 | - Organização e controle da Programação Setorial |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 3.500.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................. | 3.500.000 |
1303 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1303.0201.2807 | - Atividades a Cargo da Comissão de Financiamento da Produção |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03 | - Outros Custeios ................................................................... | 3.000.000 |
1306 | - Departamento de Administração |
|
1306.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 40.300.000 |
1339 | - Departamento do Pessoal |
|
1339.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
|
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 21.900.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 2.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................... | 1.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 500.000 |
| TOTAL ................................................................................... | 75.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 75.700.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
5300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
|
5306 | - Comissão de Financiamento da Produção |
|
5306.0201.2085 | - Coordenação de Política de Preços Mínimos ........................ | 3.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Élcio Costa Couto