DECRETO Nº 74.955, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 5.705.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.705.800,00 (cinco milhões, setecentos e cinco mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00 a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretária Geral

 

1502.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

30.000

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

1512.0301.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgão de Deliberação Coletiva

 

009

- Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................

11.000

1516.0911.2258

- Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral

 

1516.0911.2258

- Coordenação Supervisão e Assistência à Arte Teatral

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

120.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

30.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2106

- Assistência Financeira a Entidades

 

029

- Instituições Científicos e de Pesquisas Físicas

 

3.2.7.9

- Diversos ............................................................................

223.300

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

34.500

1518.0906.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento

 

014

- Convênio

 

01

- CEPES/BID - Obras e Reequipamentos de Universidades

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ...............................................................

1.400.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0902.2830

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..............................................................................

350.000

1519.0906.1832

- Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...........................................

550.000

1519.0906.1870

- Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas............................................

80.000

1519.0906.2830

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................................................

550.000

03

- Outros Custeios .................................................................

900.000

1519.0906.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas .............................................................................

50.000

1519.0906.2872

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios ................................................................

750.000

1519.1505.2835

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente. .................................

160.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

1521.0901.2212

- Manutenção de Organismos de Educação Especial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................

60.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1524.0905.2848

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .................................................................

80.000

1524.0905.2853

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .................................................................

141.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviço Técnico e Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

106.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

30.000

 

TOTAL .................................................................................

5.705.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretária Geral

 

Atividade

- 1502 0108.2006

 

3.1.5.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

30.000

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade

- 1512.0301.2020.009

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

11.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 1516.0911.2258

 

3.2.7.9

- Diversas ...............................................................................

200.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universítarios

 

Atividades

- 1518.0402.2106.029

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...........................

257.800

Projeto

- 1518 0906.1171.01401

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa..................................................................

1.400.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universítarios - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1519 0402.2872

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

- Diversas ...............................................................................

195.600

Atividade

- 1519.0902.2830

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios....................................................................

350.000

Projeto

- 1519.0906.1830

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................

350.000

Projeto

- 1519.0906.1870

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .....................................

45.000

Projeto

- 1519.0906.1872

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...............................................

300.000

Atividade

- 1519.0906.2830

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

800.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ......................................

300.000

Atividade

- 1519.0906.2832

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................................................

200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ......................................

400.000

Atividade

- 1519.0906.2872

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

204.400

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ......................................

50.000

Projeto

- 1519.0910.1870

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...............................................

35.000

Atividade

- 1519.1505.2835

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................

160.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

Atividade

- 1521.0901.2212

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

60.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1524.0905.2852

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................................................

221.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

-1525.0901.200

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

136.000

 

TOTAL ....................................................................................

5.705.800

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

 

a)- Suplementação

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

5522.0902.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

006

- Científicas e Tecnológicas ...........................................

350.000

5522.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................

650.000

5522.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .......................

300.000

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.0906.1024

- Campus Universitários e Estabelecimentos de Ensino Superior

 

007

- Urbanização e Infra-estrutura........................................

550.000

5524.09062004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................

50.000

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

5527.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares (Especialmente o Centro de Nefrologia)...................................................

160.000

55.40

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

5540.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino........................

80.000

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

5545.0905.2009

- Coordeanação e Manutenção do Ensino .....................

141.000

55.62

- Escola Superior de Agricultura de Mossoro

 

5562.0906.1024

- Campus Universitários e Estabelecimentos de Ensino Superior

 

001

- Construção e Instalação

 

25

- Laboratório de Pesquisas .............................................

80.000

55.64

- Fundação Universidade Federal da São Carlos

 

5564.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Tecnicos e Administrativos ...............................................................

240.000

5564.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .......................

510.000

 

b)- Cancelamento

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

Atividades

- 5522.0902.2025.006 .....................................................

350.000

Projeto

- 5522.0906.1024.001.43.................................................

350.000

Atividade

- 5522.0906.2004 ............................................................

470.000

Atividade

- 5522.0906.2009 ............................................................

630.000

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

Atividade

- 5524.0906.2004 ............................................................

600.000

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

Atividade

- 5527.1505.2010 ...........................................................

160.000

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

Atividade

- 5544.0905.2009 ............................................................

221.000

55.62

- Escola Superior de Agricultura de Mossoro

 

Projeto

- 5562.0906.1024.001.25 ................................................

45.000

Projeto

- 5562.0910.1024.006.06 ................................................

35.000

55.64

- Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

Atividade

- 5564.0402.2025.006.02 ................................................

195.600

Projeto

- 5564.0906.1024.001.26 ................................................

200.000

Projeto

- 5564.0906.1024.007 .....................................................

100.000

Atividade

- 5564.0906.2009 ............................................................

254.400

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto