DECRETO Nº 74.956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidade orçamentária, o crédito suplementar de Cr$ 5.975.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.975.300,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

-MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2203

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ........................................................................................

4.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

2205.0809.200

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

6.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.1001.2268

- Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

11.300

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.1401.2289

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

461.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

4.250.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

100.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .............................................

960.000

2210

- Departamento do Pessoal

 

2210.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

183.000

 

TOTAL ...........................................................................................

5.975.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2201.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

900.000

2202

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 2202.0108.2006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

600.000

2203

- Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2203.0401.2893

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..........................................................................................

4.000

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2204.0107.2005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

250.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2205.0809.2008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

260.000

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

Atividade

- 2206.1001.2267

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

1.000.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

- 2209.1401.2289

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

1.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

180.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

20.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

1.161.300

 

TOTAL ..............................................................................................

5.975.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO Geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Élcio Costa Couto