DECRETO Nº 74.956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidade orçamentária, o crédito suplementar de Cr$ 5.975.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.975.300,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | -MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2203 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2203.0401.2893 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................ | 4.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2205.0809.200 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 6.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.1001.2268 | - Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 11.300 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.1401.2289 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 461.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 4.250.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ............................................. | 960.000 |
2210 | - Departamento do Pessoal |
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2210.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 183.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 5.975.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2201.0104.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 900.000 |
2202 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 2202.0108.2006 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 600.000 |
2203 | - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2203.0401.2893 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .......................................................................................... | 4.000 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2204.0107.2005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 250.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2205.0809.2008 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 260.000 |
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo |
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Atividade | - 2206.1001.2267 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 1.000.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | - 2209.1401.2289 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 1.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 180.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 20.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 1.161.300 |
| TOTAL .............................................................................................. | 5.975.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Élcio Costa Couto