DECRETO Nº 74.957, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974.

Altera o Quadro de Pessoal do extinto Ministério da Viação e Obras públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em cumprimento à decisão proferida pela Egrégio Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível número 28.715-GB e o que consta do Processo nº 5.363, de 1974, no Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

resolve:

Art. 1º Transformar, a partir de 12 de março de 1963, 1 (um) cargo de Oficial de Administrativo, AF-201.14.B, ocupado por Eudóxio de Sales Borges, do Quadro de Pessoal do extinto Ministério da Viação e Obras Públicas, em 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, símbolo 4-C, e nele considerar aproveitado o mesmo servidor.

Art. 2º O cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, símbolo 4-C, a que alude o artigo 1º deste Decreto, será reclassificado na forma constante do parágrafo 2º, do artigo 25, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, do artigo 7º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e do artigo 1º, do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira