DECRETO Nº 74.960, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Escola de Ciências Contábeis de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.183-74, conforme consta dos Processos nºs 1.712-70 - CFE e GM/BSB 005.201-74, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Ciências Contábeis de Volta Redonda, com o curso de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga