DECRETO nº 74.961, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Ciências Humanas de Ponte Nova - Minas Gerais, mantida pela Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.216-74, conforme consta dos Processos nºs 3.021-73-CFE e 273.509-72 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1° É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras (licenciatura de 1° grau) da Faculdade de Ciências Humanas de Ponte Nova, Minas Gerais, mantida pela Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga