DECRETO Nº 74.962, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura - APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.723-74, conforme consta dos Processos números 7.581-74-CFE e GM/BSB número 5.113-74 do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura de 1º grau: habilitações em Administração Escolar e em Inspeção Escolar; licenciatura plena: habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura - APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga