DECRETO Nº 74.963, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura - APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.724-74, conforme consta dos Processos números 7.584-74 - CFE e GM/BSB 005.155-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura - APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Parana´.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga