DECRETO Nº 74.964, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Sete Lagoas, mantida pela Fundação Educacional "Monsenhor Messias", com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de dezembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.212-74, conforme consta dos Processos números 8.039-74 - CFE e 205.952-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Sete Lagoas, com o curso de Direito, mantida pela Fundação Educacional 'Monsenhor Messias", com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga