DECRETO Nº 74.967, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 381.542.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar o valor de Cr$ 381.542.500,00 (trezentos e oitenta e um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

27010104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

-  Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

31.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

230.600

2701.0906.2247

- Desenvolvimento da Operação Mauá

 

3.1.1.1 -

- Pessoal Civil

 

01 -

Vencimento e Vantagens Fixas ................................................

13.200

02 -

- Despesas Variáveis ...............................................................

8.000

2702 -

- Secretaria Geral

 

2702.0108.2006 -

Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1 -

- Pessoal Civil

 

02 -

- Despesas Variáveis ................................................................

226.800

3.1.2.0 -

- Material de Consumo ..............................................................

50.000

3.2.3.3 -

- Salário-Família ........................................................................

2.500

27.03 -

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.0307.2905 -

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos  Vias Navegáveis

 

3.2.7.2 -

Entidades Federais

 

04 -

- Inativos ...................................................................................

1.040.100

06 -

- Salário-Família .......................................................................

35.400

2703.1605.2901 -

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.1 -

- Empresas Federais

 

01 -

- Pessoal ...................................................................................

326.100.000

2703.1606.2902 -

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

5.278.000

2703.1608.1905

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ......................................................................

1.901.200

03

- Diversas ..................................................................................

28.093.800

2703.1608.2905

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

10.020.100

06

- Salário-Família .......................................................................

54.800

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

446.600

2704

- Inspetora Geral de Finanças

 

2704.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

50.200

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

27.000

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

2705.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

5.100

2706

- Departamento de Administração

 

2706.0101.1033

- Transferências de Órgãos Federais para Brasília - Plano de Mudança

 

011

- Instalação

 

01

- Núcleo Central

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

500.000

2706.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

36.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................................................

200.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

27.500

2706.0101.2012

- Documentação e Divulgação

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

1.000

2707

- Estrada de Ferro Tocantins

 

2707.1605.2347

- Serviços de Transportes Ferroviários

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

Vencimento e Vantagens Fixas ...............................................

279.500

2709

Departamento do Pessoal

 

2709.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

790.100

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

1.600

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

22.400

007

Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transportes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

2.068.900

014

- Pessoal da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército em Disponibilidade

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

11.700

2709.1601.2013

- Administração de Pessoal

 

010

- Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

105.200

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.000

013

- Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

3.182.000

3.1.5.0-

- Despesas de Exercícios Anteriores .......................................

686.200

 

TOTAL ......................................................................................

381.542.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2702.0108.2006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

1.000.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................................................

50.000

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2703.0308.2905

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ................................................

2.646.700

Projeto

- 2703.1105.1903

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

700.000

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2705.0809.2008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................

30.000

2706

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2706.0101.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

500.000

Atividade

- 2706.0101.2012

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

90.000

2707

- Estrada de Ferro Tocantins

 

Atividade

- 2707.1605.2347

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

20.000

2709

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2709.0101.2013.007

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

800.000

Atividade

- 2709.1601.2013.010

 

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................................................

30.000

Atividade

- 2709.1601.2013.013

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

600.000

2710

Conselho Nacional de Transportes

 

Atividade

- 2710.0104.2061

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

80.000

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

10.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .................................................................

374.935.800

 

TOTAL .................................................................................................

381.542.500

Art. 3.º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

Suplementando

 

6701

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

6701.1605.2347

- Serviços de Transportes Ferroviários. ....................................

326.100.000

6702

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

6702.1606.2349

- Cobertura do Déficit Operacional ...........................................

5.278.000

002

- Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ...........................

5.278.000

Projeto

- 6701.1605.1107.002 ..............................................................

23.278.600

 

TOTAL ......................................................................................

60.076.300

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 6701.1605.1099.006 .............................................................................

16.685.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...................................................................................................

16.685.000

Projeto

- 6701.1605.1102.002 ..............................................................................

539.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ..................................................................................................

539.000

Projeto

- 6701.1605.1104.006 ..............................................................................

8.775.800

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...................................................................................................

8.775.800

 

TOTAL ......................................................................................................

25.999.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Élcio Costa Couto

RET01+++

DECRETO Nº 74.967, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 381.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1974 e retificado no de 5 de dezembro de 1974)

Retificação

Na página 13.826, 1ª e 2ª colunas,

ONDE SE LÊ:

..........................................................................................................................................

Art. 3º ...

Cancelando

6703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Projeto

- 6703.1105.1011.001.01........................................................................

700.000

6705 -

-Departamento Nacional de Portos e Vias navegáveis..........................

2.646.700

 

Total.......................................................................................................

3.316.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília ...

LEIA-SE:

...............................................................................................................................................

Art. 3º ...

Cancelando

6703 

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Projeto

- 6703.1105.1011.001.01..............................................................

700.000

6705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

Atividade

-6705.0308.2122.............................................................................

2.646.700

 

TOTAL............................................................................................

3.346.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília ...