DECRETO Nº 74.967, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 381.542.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar o valor de Cr$ 381.542.500,00 (trezentos e oitenta e um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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27010104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 31.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 230.600 |
2701.0906.2247 | - Desenvolvimento da Operação Mauá |
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3.1.1.1 - | - Pessoal Civil |
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01 - | Vencimento e Vantagens Fixas ................................................ | 13.200 |
02 - | - Despesas Variáveis ............................................................... | 8.000 |
2702 - | - Secretaria Geral |
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2702.0108.2006 - | Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 - | - Pessoal Civil |
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02 - | - Despesas Variáveis ................................................................ | 226.800 |
3.1.2.0 - | - Material de Consumo .............................................................. | 50.000 |
3.2.3.3 - | - Salário-Família ........................................................................ | 2.500 |
27.03 - | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.0307.2905 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos Vias Navegáveis |
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3.2.7.2 - | Entidades Federais |
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04 - | - Inativos ................................................................................... | 1.040.100 |
06 - | - Salário-Família ....................................................................... | 35.400 |
2703.1605.2901 - | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. |
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3.2.2.1 - | - Empresas Federais |
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01 - | - Pessoal ................................................................................... | 326.100.000 |
2703.1606.2902 - | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 5.278.000 |
2703.1608.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ...................................................................... | 1.901.200 |
03 | - Diversas .................................................................................. | 28.093.800 |
2703.1608.2905 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 10.020.100 |
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 54.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 446.600 |
2704 | - Inspetora Geral de Finanças |
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2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 50.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 27.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2705.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 5.100 |
2706 | - Departamento de Administração |
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2706.0101.1033 | - Transferências de Órgãos Federais para Brasília - Plano de Mudança |
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011 | - Instalação |
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01 | - Núcleo Central |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 500.000 |
2706.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 36.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................ | 200.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 27.500 |
2706.0101.2012 | - Documentação e Divulgação |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 1.000 |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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2707.1605.2347 | - Serviços de Transportes Ferroviários |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | Vencimento e Vantagens Fixas ............................................... | 279.500 |
2709 | Departamento do Pessoal |
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2709.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 790.100 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 1.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 22.400 |
007 | Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transportes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.068.900 |
014 | - Pessoal da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército em Disponibilidade |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 11.700 |
2709.1601.2013 | - Administração de Pessoal |
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010 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 105.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.000 |
013 | - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 3.182.000 |
3.1.5.0- | - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... | 686.200 |
| TOTAL ...................................................................................... | 381.542.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2702.0108.2006 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 1.000.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................ | 50.000 |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2703.0308.2905 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................................ | 2.646.700 |
Projeto | - 2703.1105.1903 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 700.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2705.0809.2008 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................... | 30.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2706.0101.2004 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 500.000 |
Atividade | - 2706.0101.2012 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 90.000 |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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Atividade | - 2707.1605.2347 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 20.000 |
2709 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2709.0101.2013.007 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 800.000 |
Atividade | - 2709.1601.2013.010 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................................. | 30.000 |
Atividade | - 2709.1601.2013.013 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 600.000 |
2710 | Conselho Nacional de Transportes |
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Atividade | - 2710.0104.2061 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 80.000 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 10.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................................. | 374.935.800 |
| TOTAL ................................................................................................. | 381.542.500 |
Art. 3.º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| Suplementando |
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6701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. |
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6701.1605.2347 | - Serviços de Transportes Ferroviários. .................................... | 326.100.000 |
6702 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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6702.1606.2349 | - Cobertura do Déficit Operacional ........................................... | 5.278.000 |
002 | - Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ........................... | 5.278.000 |
Projeto | - 6701.1605.1107.002 .............................................................. | 23.278.600 |
| TOTAL ...................................................................................... | 60.076.300 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 6701.1605.1099.006 ............................................................................. | 16.685.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................................... | 16.685.000 |
Projeto | - 6701.1605.1102.002 .............................................................................. | 539.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................................. | 539.000 |
Projeto | - 6701.1605.1104.006 .............................................................................. | 8.775.800 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................................... | 8.775.800 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 25.999.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Élcio Costa Couto
RET01+++
DECRETO Nº 74.967, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 381.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1974 e retificado no de 5 de dezembro de 1974)
Retificação
Na página 13.826, 1ª e 2ª colunas,
ONDE SE LÊ:
..........................................................................................................................................
Art. 3º ...
Cancelando
6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
|
Projeto | - 6703.1105.1011.001.01........................................................................ | 700.000 |
6705 - | -Departamento Nacional de Portos e Vias navegáveis.......................... | 2.646.700 |
| Total....................................................................................................... | 3.316.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília ...
LEIA-SE:
...............................................................................................................................................
Art. 3º ...
Cancelando
6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
|
Projeto | - 6703.1105.1011.001.01.............................................................. | 700.000 |
6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
|
Atividade | -6705.0308.2122............................................................................. | 2.646.700 |
| TOTAL............................................................................................ | 3.346.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília ...