DECRETO Nº 74.968, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 60.076.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.076.300,00 (sessenta milhões, setenta e seis mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

Cr$1,00

6700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6701

Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho

 

6701.1605.1099

Corredores de Transportes

16.685.000

001

Construção e Instalação

16.685.000

04

Linha Japeri-Arará

16.685.000

6701.1605.1103

Corredores de Exportação

20.551.700

004

Equipamento

20.551.700

01

Vagões Graneleiros

20.551.700

6701.1605.1104

Modernização de Ferrovias

22.839.600

006

Melhoramentos e Obras Diversas

22.839.600

01

Plano Quinquenal de Via Permanente

16.440.400

04

Sistemas de Sinalização Automática

1.116.600

09

Transportes Suburbanos do Grande Rio

5.282.600

 

TOTAL

60.076.300

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

 

6701.1605.1099

Corredores de Transportes

16.685.000

001

Construção e Instalação

16.685.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

16.685.000

6701.1605.1104

Modernização de Ferrovias

9.314.800

006

Melhoramentos e Obras Diversas

9.314.800

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

9.314.800

 

25.999.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 6700, a saber:

Cr$1,00

6700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6701

Rede Ferroviária Federal S.A.

 

 

Programa de Trabalho

 

Projeto

6701.1605.1003.001.02

6.288.300

Projeto

6701.1605.1099.006.04

16.685.000

Projeto

6701.1605.1102.002

750.000

Projeto

6701.1605.1104.006.07

8.775.800

Projeto

6701.1605.1106.002

961.000

Projeto

6701.1605.1106.005.01

3.337.600

Projeto

6701.1605.1107.002

23.278.600

TOTAL

60.076.300

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

6701.1605.1099.006

16.685.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

16.685.000

Projeto

6701.1605.1102.002

539.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

539.000

Projeto

6701.1605.1104.006

8.775.800

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

8.775.800

 

TOTAL

25.999.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Elcio Costa Couto