DECRETO Nº 74.968, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 60.076.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.076.300,00 (sessenta milhões, setenta e seis mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
6701 | Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho |
|
6701.1605.1099 | Corredores de Transportes | 16.685.000 |
001 | Construção e Instalação | 16.685.000 |
04 | Linha Japeri-Arará | 16.685.000 |
6701.1605.1103 | Corredores de Exportação | 20.551.700 |
004 | Equipamento | 20.551.700 |
01 | Vagões Graneleiros | 20.551.700 |
6701.1605.1104 | Modernização de Ferrovias | 22.839.600 |
006 | Melhoramentos e Obras Diversas | 22.839.600 |
01 | Plano Quinquenal de Via Permanente | 16.440.400 |
04 | Sistemas de Sinalização Automática | 1.116.600 |
09 | Transportes Suburbanos do Grande Rio | 5.282.600 |
| TOTAL | 60.076.300 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados |
|
6701.1605.1099 | Corredores de Transportes | 16.685.000 |
001 | Construção e Instalação | 16.685.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 16.685.000 |
6701.1605.1104 | Modernização de Ferrovias | 9.314.800 |
006 | Melhoramentos e Obras Diversas | 9.314.800 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 9.314.800 |
| 25.999.800 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 6700, a saber:
Cr$1,00 | ||
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6701 | Rede Ferroviária Federal S.A. |
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| Programa de Trabalho |
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Projeto | 6701.1605.1003.001.02 | 6.288.300 |
Projeto | 6701.1605.1099.006.04 | 16.685.000 |
Projeto | 6701.1605.1102.002 | 750.000 |
Projeto | 6701.1605.1104.006.07 | 8.775.800 |
Projeto | 6701.1605.1106.002 | 961.000 |
Projeto | 6701.1605.1106.005.01 | 3.337.600 |
Projeto | 6701.1605.1107.002 | 23.278.600 |
TOTAL | 60.076.300 | |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | 6701.1605.1099.006 | 16.685.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 16.685.000 |
Projeto | 6701.1605.1102.002 | 539.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 539.000 |
Projeto | 6701.1605.1104.006 | 8.775.800 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 8.775.800 |
| TOTAL | 25.999.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Elcio Costa Couto