Decreto Nº 74.977, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 26.675.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.675.400,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
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| Cr$1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.0105.2011 | - Atividades Legislativas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 2.500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................. | 18.095.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 2.480.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ......................................... | 2.000.000 |
3.2.7.9 | - Diversas .................................................................................... | 200.000 |
0100.0105.1002 | - Edifícios Públicos |
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002 | - Ampliação |
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04 | - Edifícios da Câmara |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 400.000 |
0100.0165.2106 | - Assistência Financeira a Entidades |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 1.000.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 26.675.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 26.675.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Mario Henrique Simonsen
Elcio costa couto