DECRETO Nº 74.979, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 28.913.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.913.600,00 (vinte e oito milhões, novecentos e treze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..........................

1.056.200

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

1.056.200

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................................

2.353.500

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.1502.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios ......................................................................

353.500

25.12

- Departamento do Pessoal

 

2512.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

2.000.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................

25.503.900

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.1505.2898

- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

15.973.900

03

- Outros Custeios ......................................................................

5.756.300

04

- Inativos ...................................................................................

2.390.500

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.007.000

26.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

2605.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

68.000

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

2606.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

303.200

 

TOTAL ......................................................................................

28.913.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO ..........................................................

68.000

26.12

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2612.0303.2013.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

28.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...............................................

40.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ....................................................

28.845.600

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................................

28.845.600

 

TOTAL ................................................................................................

28.913.600

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

6501.1502.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas ...........................................

353.500

023

- Científicas e Aplicadas ...........................................................

353.500

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas

 

66.01

- Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

 

6601.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

003

- Funcionamento Experimental do Hospital dos Servidores da União ........................................................................................

8.298.000

004

- Administração e Assistência Médico-Hospitalar .....................

16.834.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

Elcio Costa Couto