DECRETO Nº 74.979, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 28.913.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.913.600,00 (vinte e oito milhões, novecentos e treze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA .......................... | 1.056.200 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 1.056.200 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE ....................................................... | 2.353.500 |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.1502.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios ...................................................................... | 353.500 |
25.12 | - Departamento do Pessoal |
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2512.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 2.000.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................ | 25.503.900 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2603.1505.2898 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 15.973.900 |
03 | - Outros Custeios ...................................................................... | 5.756.300 |
04 | - Inativos ................................................................................... | 2.390.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.007.000 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2605.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 68.000 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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2606.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 303.200 |
| TOTAL ...................................................................................... | 28.913.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO .......................................................... | 68.000 |
26.12 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2612.0303.2013.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 28.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... | 40.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .................................................... | 28.845.600 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 28.845.600 |
| TOTAL ................................................................................................ | 28.913.600 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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65.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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6501.1502.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas ........................................... | 353.500 |
023 | - Científicas e Aplicadas ........................................................... | 353.500 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas |
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66.01 | - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
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6601.1505.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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003 | - Funcionamento Experimental do Hospital dos Servidores da União ........................................................................................ | 8.298.000 |
004 | - Administração e Assistência Médico-Hospitalar ..................... | 16.834.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
Elcio Costa Couto