DECRETO Nº 74.980, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energias Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
2208.1406.1044 | - Regularização do Rio Paraíba do Sul |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................... | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................................. | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Rodrigues Carvalho
Elcio Costa Couto