DECRETO Nº 74.980, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energias Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.1406.1044

- Regularização do Rio Paraíba do Sul

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................

10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .................................................................

10.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Rodrigues Carvalho

Elcio Costa Couto