DECRETO Nº 74.981, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 23.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Cr$1,00 |
2503.1511.2897 | - Atividade a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................... | 23.000.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 23.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 23.000.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 23.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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65.02 | - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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6502.1511.2329 | - Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos ............. | 23.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
Elcio Costa Couto