DECRETO Nº 74.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 19.959.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.959.100,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 25.00 e 26.00, a saber:

Cr$ 1,00

25.00 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE..............................................

12.818.600

25.01 -

Gabinete do Ministro

 

2501.0104.2001 -

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1 -

Pessoa Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

15.000

25.02 -

Secretaria Geral

 

2502.0108.2006

Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

11.000

3.2.3.3 -

Salário-Família..............................................................

700

25.03 -

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.1207.2896 -

Atividades a Cargo da Fundaçao Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5 -

Fundaçoes Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal.........................................................................

7.500

07 -

Contribuições de Previdência Social.............................

1.900

2503.1501.2897 -

Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública.

 

3.2.7.5 -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal.........................................................................

451.600

07 -

Contribuições de Previdência Social............................

86.600

2503.1502.2896 -

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5 -

Fundações Instituídas pelo Poder público

 

01 -

Pessoal.........................................................................

43.700

07 -

Contribuições de Previdência Social.............................

10.900

2503.1503.2896 -

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5 -

Fundaçoes Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal.........................................................................

28.900

07 -

Contribuições de Previdência Social.............................

7.200

2503.1504.2897 -

Atividades a Cargo da Fundaçao Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5 -

Fundaçoes Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal.........................................................................

613.800

07 -

Contribuições de Previdência Social.............................

185.200

2503.1511.2897 -

Atividades a Cargo da Fundaçao Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5 -

Fundaçoes Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal.........................................................................

92.600

07 -

Contribuições de Previdência Social.............................

26.900

25.04 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.0107.2005 -

Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

43.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

2.900

3.2.3.3

Salário-Família ..........................................................

500

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

400

25.05 -

Consultoria Jurídica

 

2505.010.2003 -

Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

6.000

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

2.600

3.2.3.3 -

Salário-Família ..........................................................

300

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

500

25.06 -

Divisão de Segurança e Informações

 

2506.0809.2008 -

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

7.000

3.2.3.3

Salário-Família...........................................................

200

25.07 -

Departamento de Administração

 

2507.0101.2004 -

Coordenação e Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil..................................................................

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

40.000

3.2.3.3 -

Salário-Família ..........................................................

7.500

25.08

Secretaria de Saúde Publica

 

2508.1501.2292 -

Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

5.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.600

2508.1501.2293 -

Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.000

3.2.3.3 -

Salário-Família

2.000

2508.1501.2294 -

Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

28.000

3.2.3.3 -

Salário-Família

4.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

1.200

2508.1501.2296 -

Coordenação Geral de Saúde Pública

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

3.000

3.2.3.3 -

Salário-Família ..........................................................

200

2508.1502.2304 -

Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

12.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

500

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

1.000

2508.1504.2309 -

Coordenação do Serviço de Organização Sanitária

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

12.000

3.2.3.3

Salário-Família

600

2503.1504.2310 - 

Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

6.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

600

2508.1506.2010 -

Manutenção de Serviços Hospitalares

 

002 -

Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

157.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

56.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

62.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

8.900

2508.1506.2316 -

Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas

 

002 -

Outras Atividades Anti-Lepróticas

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

64.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

23.000

2508.1506.2318 -

Organização e Manutenção de Dispensários para Tuberculosos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

22.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

3.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

700

2508.1508.2322 -

Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

8.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.500

2508.1508.2323 -

Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.500

3.2.3.3 -

Salário-Família

200

2508.1508.2324 -

Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

51.000

3.2.3.3 -

Salário-Família

15.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

1.400

2508.1508.2326 -

Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

19.000

3.2.3.3 -

Salário-Família

1.500

25.09 -

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.1501.2004 -

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

12.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

10.000

2509.1507.2320 -

Controle e Erradicação de Doenças

 

001 -

Malária

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

162.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

290.400

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

157.000

2509.1507.2320 -

Controle e Erradicação de Doenças

 

003 -

Endemias

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

555.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

39.600

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

355.000

25.10 -

Secretaria de Assistência Médica

 

2510.1501.2297 -

Serviço de Combate ao Câncer

 

001-

Coordenação e Controle dos Serviços

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

10.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

2.800

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.500

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

700

2510.1501.2297 -

Serviço de Combate ao Câncer

 

002 -

Instituto Nacional do Câncer

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

37.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

34.200

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

6.500

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

8.000

2510.1501.2298 -

Coordenação e Supervisão da Assistência Médica

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

3.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

2.800

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

200

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

700

2510.1501.2299 -

Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

20.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

1.800

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

300

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

500

2510.1506.2300 -

Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

22.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

2.800

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

3.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

700

2510.1506.2314 -

Assistência Médica à Psicopatas

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

240.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

48.200

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

50.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

11.100

2510.1508.2327 -

Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalaris

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

10.000

02 -

Despesas Variáveis......................................................

1.600

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

500

25.11 -

Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2300 -

Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência e Maternidade e à Infância

 

001 -

Nos Estados

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

28.000

02 -

Despesas Variáveis

2.800

3.2.3.3 -

Salário-Família

5.000

2511.1501.2301 -

Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

37.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

10.000

25.12 -

Departamento do Pessoal

 

2512.0101.2013 -

Administração de Pessoal

 

002 -

Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

8.172.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

170.000

26.00 -

MINISTÉRIO DO TRABALHO

7.140.500

26.01 -

Gabinete do Ministro

 

2606.0104.2001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

27.700

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

22.700

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

300

26.02 -

Secretaria Geral

 

2602.0108.2006 -

Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

29.400

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

11.900

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.500

2602.0302.2024 -

Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

015 -

Trabalhista e Previdenciária

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

32.500

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

1.900

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

4.100

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social.............................

10.700

26.03 -

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.1505.2898 -

Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

 

3.2.7.2 -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.........................................................................

2.560.500

04 -

Inativos .........................................................................

83.600

06 -

Salário-Família...........................................................

110.000

07 -

Contribuições de Previdência Social.............................

40.000

26.04 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

2604.0107.2005 -

Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

20.500

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

6.100

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.200

26.05 -

Divisão de Segurança e Informações

 

2605.0809.2008 -

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

11.000

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

8.900

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

300

26.06 -

Secretaria do Trabalho

 

2606.0301.2004 -

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

7.800

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

7.600

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

400

2606.0301.2102 -

Coordenação e Orientação de Política Salarial

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

12.700

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

2.700

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.500

2606.0305.2115 -

Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

004 -

Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

729.300

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

2.400

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

187.300

2606.0305.2115 -

Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

005 -

Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-obra

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

22.400

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

300

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

2.300

2606.0305.2115 -

Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

006 -

Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

21.700

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

2.300

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.700

2606.0305.2115 -

Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

007 -

Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção do Trabalho

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

18.600

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

1.200

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

2.000

2603.0305.2180 -

Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

6.300

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

100

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

400

2608.0302.2024 -

Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

014 -

Previdência e Assistência Social

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

5.000

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

200

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

500

2608.0308.2123 -

Supervisão e Fiscalização da Previdência Social

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

19.700

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

2.000

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

1.200

2608.0308.2181 -

Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

14.600

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

200

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

2.800

26.09 -

Secretaria de Assistência Médico-Social

 

2609.0301.2124 -

Supervisão, Orientação e Fiscalização dos Órgãos de Assistência Médico-Social

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

5.100

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

1.800

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

200

26.10 -

Departamento de Administração

 

2610.0101.2004 -

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

80.100

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

30.700

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

21.900

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

5.000

26.12 -

Departamento do Pessoal

 

2612.0101.2013 -

Administração de Pessoal

 

002 -

Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

2.587.900

02 -

Despesas Variáveis .....................................................

276.600

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

11.700

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ............................

47.900

2612.0301.2013 -

Administração de Pessoal

 

005 -

Atendimento de Encargos com o Pessoal do Extinto SAPS à Disposição da COBAL

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

8.300

3.2.3.3 -

Salário-Família...........................................................

300

 

TOTAL ..........................................................................

19.959.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexos 28.00, a saber:

28.00 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIAO

 

28.02 -

Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividades -

2802.1800.2029

 

3.2.6.0 -

Reserva de Contingência.............................................

19.959.100

 

TOTAL..........................................................................

19.959.100

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

65.00 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

65.01 -

Fundação Institutos Oswaldo Cruz

 

6501.1207.2275

Produção de Medicamentos ........................................

11.100

6501.1501.2004 -

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .............................................................

9.400

6501.1502.2025 -

Pesquisas Técnicas e Cientificas

 

023 -

Cientificas e Aplicadas .................................................

54.600

6501.1503.2013 -

Administração de Pessoal

 

003 -

Capacitação de Recursos Humanos ............................

36.100

65.02 -

Fundaçao Serviço Especial de Saúde Pública

 

6502.1501.2004 -

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .............................................................

538.200

6502.1504.2311 - 

Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas.........

799.000

6502.1511.2329 -

Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos ........................................................................

119.500

66.00 -

MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas

 

66.01 -

Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

 

6501.1505.2010 -

Manutenção de Serviços Hospitalares..........

 

004 -

Administração e Assistência Médico-Hospitalar

2.794.100

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

Elcio Costa Couto