DECRETO Nº 74.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 19.959.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.959.100,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 25.00 e 26.00, a saber:
Cr$ 1,00
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE.............................................. | 12.818.600 |
25.01 - | Gabinete do Ministro |
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2501.0104.2001 - | Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 - | Pessoa Civil |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 15.000 |
25.02 - | Secretaria Geral |
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2502.0108.2006 | Planejamento e Coordenação Setorial |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 11.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família.............................................................. | 700 |
25.03 - | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
2503.1207.2896 - | Atividades a Cargo da Fundaçao Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 - | Fundaçoes Instituídas pelo Poder Público |
|
01 - | Pessoal......................................................................... | 7.500 |
07 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 1.900 |
2503.1501.2897 - | Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública. |
|
3.2.7.5 - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 - | Pessoal......................................................................... | 451.600 |
07 - | Contribuições de Previdência Social............................ | 86.600 |
2503.1502.2896 - | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
3.2.7.5 - | Fundações Instituídas pelo Poder público |
|
01 - | Pessoal......................................................................... | 43.700 |
07 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 10.900 |
2503.1503.2896 - | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
3.2.7.5 - | Fundaçoes Instituídas pelo Poder Público |
|
01 - | Pessoal......................................................................... | 28.900 |
07 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 7.200 |
2503.1504.2897 - | Atividades a Cargo da Fundaçao Serviço Especial de Saúde Pública |
|
3.2.7.5 - | Fundaçoes Instituídas pelo Poder Público |
|
01 - | Pessoal......................................................................... | 613.800 |
07 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 185.200 |
2503.1511.2897 - | Atividades a Cargo da Fundaçao Serviço Especial de Saúde Pública |
|
3.2.7.5 - | Fundaçoes Instituídas pelo Poder Público |
|
01 - | Pessoal......................................................................... | 92.600 |
07 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 26.900 |
25.04 - | Inspetoria Geral de Finanças |
|
2504.0107.2005 - | Coordenação e Controle Financeiro |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 43.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 2.900 |
3.2.3.3 | Salário-Família .......................................................... | 500 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 400 |
25.05 - | Consultoria Jurídica |
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2505.010.2003 - | Assessoramento Jurídico |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 6.000 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 2.600 |
3.2.3.3 - | Salário-Família .......................................................... | 300 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 500 |
25.06 - | Divisão de Segurança e Informações |
|
2506.0809.2008 - | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 7.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família........................................................... | 200 |
25.07 - | Departamento de Administração |
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2507.0101.2004 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil.................................................................. |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 40.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família .......................................................... | 7.500 |
25.08 | Secretaria de Saúde Publica |
|
2508.1501.2292 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 5.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.600 |
2508.1501.2293 - | Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família | 2.000 |
2508.1501.2294 - | Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 28.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família | 4.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 1.200 |
2508.1501.2296 - | Coordenação Geral de Saúde Pública |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 3.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família .......................................................... | 200 |
2508.1502.2304 - | Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 12.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 500 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 1.000 |
2508.1504.2309 - | Coordenação do Serviço de Organização Sanitária |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 12.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 600 |
2503.1504.2310 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 6.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 600 |
2508.1506.2010 - | Manutenção de Serviços Hospitalares |
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002 - | Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 157.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 56.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 62.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 8.900 |
2508.1506.2316 - | Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas |
|
002 - | Outras Atividades Anti-Lepróticas |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 64.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 23.000 |
2508.1506.2318 - | Organização e Manutenção de Dispensários para Tuberculosos |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 22.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 3.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 700 |
2508.1508.2322 - | Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 8.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.500 |
2508.1508.2323 - | Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.500 |
3.2.3.3 - | Salário-Família | 200 |
2508.1508.2324 - | Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 51.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família | 15.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 1.400 |
2508.1508.2326 - | Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 19.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família | 1.500 |
25.09 - | Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
|
2509.1501.2004 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 12.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 10.000 |
2509.1507.2320 - | Controle e Erradicação de Doenças |
|
001 - | Malária |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 162.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 290.400 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 157.000 |
2509.1507.2320 - | Controle e Erradicação de Doenças |
|
003 - | Endemias |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 555.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 39.600 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 355.000 |
25.10 - | Secretaria de Assistência Médica |
|
2510.1501.2297 - | Serviço de Combate ao Câncer |
|
001- | Coordenação e Controle dos Serviços |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 10.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 2.800 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.500 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 700 |
2510.1501.2297 - | Serviço de Combate ao Câncer |
|
002 - | Instituto Nacional do Câncer |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 37.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 34.200 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 6.500 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 8.000 |
2510.1501.2298 - | Coordenação e Supervisão da Assistência Médica |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 3.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 2.800 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 200 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 700 |
2510.1501.2299 - | Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 20.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 1.800 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 300 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 500 |
2510.1506.2300 - | Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 22.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 2.800 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 3.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 700 |
2510.1506.2314 - | Assistência Médica à Psicopatas |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 240.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 48.200 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 50.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 11.100 |
2510.1508.2327 - | Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalaris |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 10.000 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 1.600 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 500 |
25.11 - | Delegacias Federais de Saúde |
|
2511.1501.2300 - | Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência e Maternidade e à Infância |
|
001 - | Nos Estados |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 28.000 |
02 - | Despesas Variáveis | 2.800 |
3.2.3.3 - | Salário-Família | 5.000 |
2511.1501.2301 - | Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 37.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 10.000 |
25.12 - | Departamento do Pessoal |
|
2512.0101.2013 - | Administração de Pessoal |
|
002 - | Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 8.172.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 170.000 |
26.00 - | MINISTÉRIO DO TRABALHO | 7.140.500 |
26.01 - | Gabinete do Ministro |
|
2606.0104.2001 | Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 27.700 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 22.700 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 300 |
26.02 - | Secretaria Geral |
|
2602.0108.2006 - | Planejamento e Coordenação Setorial |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 29.400 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 11.900 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.500 |
2602.0302.2024 - | Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
|
015 - | Trabalhista e Previdenciária |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 32.500 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 1.900 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 4.100 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 10.700 |
26.03 - | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
2603.1505.2898 - | Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
|
3.2.7.2 - | Entidades Federais |
|
01 - | Pessoal......................................................................... | 2.560.500 |
04 - | Inativos ......................................................................... | 83.600 |
06 - | Salário-Família........................................................... | 110.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social............................. | 40.000 |
26.04 - | Inspetoria Geral de Finanças |
|
2604.0107.2005 - | Coordenação e Controle Financeiro |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 20.500 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 6.100 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.200 |
26.05 - | Divisão de Segurança e Informações |
|
2605.0809.2008 - | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 11.000 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 8.900 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 300 |
26.06 - | Secretaria do Trabalho |
|
2606.0301.2004 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 7.800 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 7.600 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 400 |
2606.0301.2102 - | Coordenação e Orientação de Política Salarial |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 12.700 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 2.700 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.500 |
2606.0305.2115 - | Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
|
004 - | Fiscalização do Trabalho |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 729.300 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 2.400 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 187.300 |
2606.0305.2115 - | Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
|
005 - | Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-obra |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 22.400 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 300 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 2.300 |
2606.0305.2115 - | Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
|
006 - | Segurança e Higiene do Trabalho |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 21.700 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 2.300 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.700 |
2606.0305.2115 - | Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
|
007 - | Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção do Trabalho |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 18.600 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 1.200 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 2.000 |
2603.0305.2180 - | Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 6.300 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 100 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 400 |
2608.0302.2024 - | Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
|
014 - | Previdência e Assistência Social |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 5.000 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 200 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 500 |
2608.0308.2123 - | Supervisão e Fiscalização da Previdência Social |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 19.700 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 2.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 1.200 |
2608.0308.2181 - | Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 14.600 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 200 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 2.800 |
26.09 - | Secretaria de Assistência Médico-Social |
|
2609.0301.2124 - | Supervisão, Orientação e Fiscalização dos Órgãos de Assistência Médico-Social |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 5.100 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 1.800 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 200 |
26.10 - | Departamento de Administração |
|
2610.0101.2004 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 80.100 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 30.700 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 21.900 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 5.000 |
26.12 - | Departamento do Pessoal |
|
2612.0101.2013 - | Administração de Pessoal |
|
002 - | Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 2.587.900 |
02 - | Despesas Variáveis ..................................................... | 276.600 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 11.700 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ............................ | 47.900 |
2612.0301.2013 - | Administração de Pessoal |
|
005 - | Atendimento de Encargos com o Pessoal do Extinto SAPS à Disposição da COBAL |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 8.300 |
3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................... | 300 |
| TOTAL .......................................................................... | 19.959.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexos 28.00, a saber:
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIAO |
|
28.02 - | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividades - | 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 - | Reserva de Contingência............................................. | 19.959.100 |
| TOTAL.......................................................................... | 19.959.100 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
65.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
|
65.01 - | Fundação Institutos Oswaldo Cruz |
|
6501.1207.2275 | Produção de Medicamentos ........................................ | 11.100 |
6501.1501.2004 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................. | 9.400 |
6501.1502.2025 - | Pesquisas Técnicas e Cientificas |
|
023 - | Cientificas e Aplicadas ................................................. | 54.600 |
6501.1503.2013 - | Administração de Pessoal |
|
003 - | Capacitação de Recursos Humanos ............................ | 36.100 |
65.02 - | Fundaçao Serviço Especial de Saúde Pública |
|
6502.1501.2004 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................. | 538.200 |
6502.1504.2311 - | Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas......... | 799.000 |
6502.1511.2329 - | Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos ........................................................................ | 119.500 |
66.00 - | MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas |
|
66.01 - | Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
|
6501.1505.2010 - | Manutenção de Serviços Hospitalares.......... |
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004 - | Administração e Assistência Médico-Hospitalar | 2.794.100 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
Elcio Costa Couto