DECRETO Nº 74.983, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 125.828.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 125.828.300,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

1701.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

180.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

400.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

314.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

30.000

1702

- Secretaria Geral

 

1702.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

20.000

1703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1703.0101.1910

- Projetos a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

3.260.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições .................................................................

8.700.000

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

200.000

1706

- Primeiro Conselho de Contribuintes

 

1706.0107.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

306.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

76.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

30.000

1707

- Segundo Conselho de Contribuintes

 

1707.0107.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

25.800

3.1.2.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

7.000

1712

- Conselho de Política Aduaneira

 

1712.0107.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

001

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

119.500

1713

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1713.0107.2003

- Assessoramento Jurídico

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

46.000

1715

- Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

1715.0107.2045

- Administração e Manutenção de Delegacias

 

001

- Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

5.020.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

2.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

2.990.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

10.000

1716

- Secretaria da Receita Federal

 

1716.0107.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

85.330.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

11.050.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

720.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

1.500.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

1.280.000

1717

- Departamento de Administração

 

1717.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

001

- Administração Central do Departamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.860.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

54.000

1720

- Serviço do Patrimônio da União

 

1720.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Administração Central de Patrimônio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

200.000

 

TOTAL .........................................................................................

125.828.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1701.0101.2395

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

80.000

Atividade

- 1701.0104.2001

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

914.000

1702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1702.0108.2006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

2.700.000

1703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1703.0101.1910

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .........................................................

1.840.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ................................................

1.270.000

Atividade

- 1703.0101.2910

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas .........................................................................................

150.000

1706

- Primeiro Conselho de Contribuintes

 

Atividade

- 1706.0107.2020

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

30.000

1707

- Segundo Conselho de Contribuintes

 

Atividade

- 1707.0107.2020

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

7.000

1715

- Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

Atividade

- 1715.0107.2045.001

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

104.000

1716

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 1716.0107.2004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

3.500.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

1.246.000

1717

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1717.0101.2004.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .......................................................................

750.000

1720

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1720.0101.2074

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

3.800.000

1721

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1721.0101.2013.002.01

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

300.000

Atividade

- 1721.0101.2013.002.02

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

200.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.0107.2072

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

5.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

103.937.000

 

TOTAL ..............................................................................................

125.828.300

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e, dos cancelamentos constantes do presente decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

Suplementando

 

5700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5702

- Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

5702.0101.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos .............

11.960.000

 

Cancelando

 

5700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5702

- Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

Projeto

- 5702.0101.1120 ...........................................................................

3.110.000

Atividade

- 5702.0101.2004 ...........................................................................

150.000

 

TOTAL ............................................................................................

3.260.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto