DECRETO Nº 74.983, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 125.828.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 125.828.300,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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1701.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 180.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 400.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 314.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 30.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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1702.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 20.000 |
1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1703.0101.1910 | - Projetos a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 3.260.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 8.700.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 200.000 |
1706 | - Primeiro Conselho de Contribuintes |
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1706.0107.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 306.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 76.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 30.000 |
1707 | - Segundo Conselho de Contribuintes |
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1707.0107.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 25.800 |
3.1.2.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 7.000 |
1712 | - Conselho de Política Aduaneira |
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1712.0107.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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001 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 119.500 |
1713 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1713.0107.2003 | - Assessoramento Jurídico |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 46.000 |
1715 | - Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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1715.0107.2045 | - Administração e Manutenção de Delegacias |
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001 | - Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 5.020.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 2.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 2.990.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 10.000 |
1716 | - Secretaria da Receita Federal |
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1716.0107.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 85.330.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 11.050.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 720.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 1.500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 1.280.000 |
1717 | - Departamento de Administração |
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1717.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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001 | - Administração Central do Departamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.860.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 54.000 |
1720 | - Serviço do Patrimônio da União |
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1720.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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005 | - Administração Central de Patrimônio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 200.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 125.828.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1701.0101.2395 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 80.000 |
Atividade | - 1701.0104.2001 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 914.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1702.0108.2006 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 2.700.000 |
1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1703.0101.1910 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... | 1.840.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................ | 1.270.000 |
Atividade | - 1703.0101.2910 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ......................................................................................... | 150.000 |
1706 | - Primeiro Conselho de Contribuintes |
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Atividade | - 1706.0107.2020 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 30.000 |
1707 | - Segundo Conselho de Contribuintes |
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Atividade | - 1707.0107.2020 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 7.000 |
1715 | - Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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Atividade | - 1715.0107.2045.001 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 104.000 |
1716 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 1716.0107.2004 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 3.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 1.246.000 |
1717 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 1717.0101.2004.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ....................................................................... | 750.000 |
1720 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1720.0101.2074 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 3.800.000 |
1721 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 1721.0101.2013.002.01 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 300.000 |
Atividade | - 1721.0101.2013.002.02 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 200.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.0107.2072 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 5.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 103.937.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 125.828.300 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e, dos cancelamentos constantes do presente decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
| Suplementando |
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5700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5702 | - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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5702.0101.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos ............. | 11.960.000 |
| Cancelando |
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5700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5702 | - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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Projeto | - 5702.0101.1120 ........................................................................... | 3.110.000 |
Atividade | - 5702.0101.2004 ........................................................................... | 150.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 3.260.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto