DECRETO Nº 74.984, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 469.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 469.900,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

JUSTIÇA ELEITORAL

 

0713

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

0713.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.2.0

Material de Consumo ..............

9.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..

27.700

3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

1.800

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores ................................

3.500

0716

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

0716.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.2.0

Material de Consumo ..............

60.000

0721

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

0721.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..

40.000

3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

41.000

0722

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores ................................

233.300

0723

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

0723.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..

53.600

 

TOTAL .....................................

469.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0700 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

JUSTIÇA ELEITORAL

 

0713

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

Atividade

0713.0106.2161.002

 

3.2.7.6

Pessoas ......................................................................

5.300

4.1.3.0

Equipamento e Instalações .........................................

9.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ...........................................

455.600

 

TOTAL ....................................................................

469.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto