DECRETO Nº 74.985, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.568.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.568.600,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1605.1903

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ............................

7.500.000

2703.1605.2903

Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente ...................

68.600

 

TOTAL ..............................................................

7.568.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

2703.1601.1903

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........

2.456.800

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente ......................

5.111.800

 

TOTAL .................................................................

7.568.600

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

6700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6703

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

Suplementando

 

6703.1605.1020

Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ..........................................................

7.500.000

001

Construção e Instalação .....................................

7.500.000

01

Trecho Itapeva - Ponta Grossa ...........................

7.500.000

6703.1605.2348

Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias ..........................................................

68.600

 

TOTAL .............................................................

7.563.600

 

Cancelando

 

Projeto

6703.1601.1002.001.16 .......................................

7.568.600

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Elcio Costa Couto