DECRETO Nº 74.985, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.568.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.568.600,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1605.1903 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ............................ | 7.500.000 |
2703.1605.2903 | Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente ................... | 68.600 |
| TOTAL .............................................................. | 7.568.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | 2703.1601.1903 |
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4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações .......... | 2.456.800 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente ...................... | 5.111.800 |
| TOTAL ................................................................. | 7.568.600 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6703 | Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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| Suplementando |
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6703.1605.1020 | Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários .......................................................... | 7.500.000 |
001 | Construção e Instalação ..................................... | 7.500.000 |
01 | Trecho Itapeva - Ponta Grossa ........................... | 7.500.000 |
6703.1605.2348 | Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias .......................................................... | 68.600 |
| TOTAL ............................................................. | 7.563.600 |
| Cancelando |
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Projeto | 6703.1601.1002.001.16 ....................................... | 7.568.600 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Elcio Costa Couto