Decreto nº 74.986, de 26 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Autorização contida no artigo 12, da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria geral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ 1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1302 | - Secretaria Geral |
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1302.0201.1255 | - Implantação da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.....…………………………….............................. | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no Vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da presidência da República |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial……………………………................................... | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Elcio Costa Couto