Decreto nº 74.986, de 26 de novembro de 1974.

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Autorização contida no artigo 12, da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria geral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1302

- Secretaria Geral

 

1302.0201.1255

- Implantação da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....……………………………..............................

10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no Vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da presidência da República

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial……………………………...................................

10.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Elcio Costa Couto