DECRETO Nº 74.987, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.166.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.166.000,00 (cinco milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.1305.2082 | - Participação em Organismos Internacionais |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ..................................................................... | 5.166.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 5.166.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto