DECRETO Nº 74.987, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.166.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.166.000,00 (cinco milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1305.2082

- Participação em Organismos Internacionais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .....................................................................

5.166.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

5.166.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto