DECRETO Nº 74.988, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 178.927.000,00 para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 178.927.000,00 (cento e setenta e oitenta milhões e novecentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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| - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2703.0307.2904 | - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ................................................................................ | 2.592.000 |
05 | - Pensionistas ......................................................................... | 485.000 |
06 | - Salário-Família ..................................................................... | 420.000 |
2703.1604.1904 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ................................................................... | 4.000.000 |
08 | - Diversas ............................................................................... | 8.000.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias |
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2703.1604.2904 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas Rodagem |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ................................................................... | 70.000.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ........................................................ | 23.430.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 178.927.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2703.0307.2904 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ........................................................ | 3.497.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................................. | 3.497.000 |
2703.1604.1904 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ........................................................................ | 82.000.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................................. | 82.000.000 |
2703.1604.2904 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ......................................................... | 23.430.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificante e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................................ | 2.430.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ...................................................... | 21.000.000 |
| TOTAL ................................................................................ | 108.927.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionas |
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| - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Projeto | - 2703.1604.1904 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias .................................................................. | 26.415.000 |
Atividade | - 2703.1604.2904 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................... | 12.512.000 |
03 | - Outros Custeios ............................................................................. | 70.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Presidência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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| - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Rerserva de Contingência .............................................................. | 70.000.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 178.927.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 2703.1604.1904 ............................................................................. | 26.415.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .......................................................................................... | 5.415.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ................................................................... | 21.000.000 |
Atividade | - 2703.1604.2904 ............................................................................. | 82.512.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................................................... | 82.512.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 108.927.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6704 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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| - Programa de Trabalho - Suplementado |
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6704.0307.2007 | - Atendimento de Ecargos com Inativos e Pensionistas ..... | 3.497.000 |
6704.1604.1012 | - Rodovias ........................................................................... | 70.000.000 |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas ..................................... | 70.000.000 |
6704.1604.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ...... | 12.000.000 |
6704.1604.2342 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação .............................................................. | 70.000.000 |
6704.1604.2343 | - Conservação de Rodovias ................................................ | 23.430.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 178.927.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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6704.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .... | 3.497.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................................. | 3.497.000 |
6704.1604.1012 | - Rodovias ............................................................................ | 70.000.000 |
006 | Melhoramentos e Obras Diversas........................................ | 70.000.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................................. | 70.000.000 |
6704.1604.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ....... | 12.000.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................................. | 12.000.000 |
6704.1604.2343 | - Conservação de Rodovias ................................................. | 23.430.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................................. | 2.430.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ...................................................... | 21.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 108.927.000 |
| Programa de Trabalho-Cancelado |
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Projeto | 6704.1604.1012.006 ......................................................................... | 4.300.000 |
Projeto | 6704.1604.1012.020 ......................................................................... | 5.415.000 |
Projeto | 6704.1604.1198 ................................................................................ | 16.700.000 |
Atividade | 6704.1604.2342 ................................................................................ | 82.512.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 108.927.000 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | 6704.1604.1012.006 ................................................................... | 4.300.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ............................................................. | 4.300.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.020 ................................................................. | 5.415.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos ...................................................................................... | 5.415.000 |
Projeto | - 6704.1604.1196 ........................................................................ | 16.700.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única .............................................................. | 16.700.000 |
Atividade | - 6704.1604.2342 ........................................................................ | 82.512.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos ...................................................................................... | 82.512.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 108.927.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153ºda Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Élcio Costa Couto