DECRETO Nº 74.988, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 178.927.000,00 para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 178.927.000,00 (cento e setenta e oitenta milhões e novecentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2703.0307.2904

- Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................

2.592.000

05

- Pensionistas .........................................................................

485.000

06

- Salário-Família .....................................................................

420.000

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...................................................................

4.000.000

08

- Diversas ...............................................................................

8.000.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias

 

2703.1604.2904

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...................................................................

70.000.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias ........................................................

23.430.000

 

TOTAL ....................................................................................

178.927.000

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2703.0307.2904

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ........................................................

3.497.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................

3.497.000

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ........................................................................

82.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................

82.000.000

2703.1604.2904

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .........................................................

23.430.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificante e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................................

2.430.000

11

- Taxa Rodoviária Única ......................................................

21.000.000

 

TOTAL ................................................................................

108.927.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionas

 

 

- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Projeto

- 2703.1604.1904

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias ..................................................................

26.415.000

Atividade

- 2703.1604.2904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

12.512.000

03

- Outros Custeios .............................................................................

70.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Presidência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

 

- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Rerserva de Contingência ..............................................................

70.000.000

 

TOTAL ..............................................................................................

178.927.000

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 2703.1604.1904 .............................................................................

26.415.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ..........................................................................................

5.415.000

11

- Taxa Rodoviária Única ...................................................................

21.000.000

Atividade

- 2703.1604.2904 .............................................................................

82.512.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...........................................................................................

82.512.000

 

TOTAL ..............................................................................................

108.927.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

- Programa de Trabalho - Suplementado

 

6704.0307.2007

- Atendimento de Ecargos com Inativos e Pensionistas .....

3.497.000

6704.1604.1012

- Rodovias ...........................................................................

70.000.000

006

- Melhoramentos e Obras Diversas .....................................

70.000.000

6704.1604.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ......

12.000.000

6704.1604.2342

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação ..............................................................

70.000.000

6704.1604.2343

- Conservação de Rodovias ................................................

23.430.000

 

TOTAL .................................................................................

178.927.000

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

6704.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ....

3.497.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................

3.497.000

6704.1604.1012

- Rodovias ............................................................................

70.000.000

006

Melhoramentos e Obras Diversas........................................

70.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................

70.000.000

6704.1604.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento .......

12.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................

12.000.000

6704.1604.2343

- Conservação de Rodovias .................................................

23.430.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................

2.430.000

11

- Taxa Rodoviária Única ......................................................

21.000.000

 

TOTAL .................................................................................

108.927.000

 

 

Programa de Trabalho-Cancelado

 

Projeto

6704.1604.1012.006 .........................................................................

4.300.000

Projeto

6704.1604.1012.020 .........................................................................

5.415.000

Projeto

6704.1604.1198 ................................................................................

16.700.000

Atividade

6704.1604.2342 ................................................................................

82.512.000

 

TOTAL ..............................................................................................

108.927.000

 

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

6704.1604.1012.006 ...................................................................

4.300.000

11

- Taxa Rodoviária Única .............................................................

4.300.000

Projeto

- 6704.1604.1012.020 .................................................................

5.415.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos ......................................................................................

5.415.000

Projeto

- 6704.1604.1196 ........................................................................

16.700.000

11

- Taxa Rodoviária Única ..............................................................

16.700.000

Atividade

- 6704.1604.2342 ........................................................................

82.512.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos ......................................................................................

82.512.000

 

TOTAL .........................................................................................

108.927.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153ºda Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Élcio Costa Couto