DECRETO Nº 74.989, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 39.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.480.000,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a sabe:
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| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2703.1604.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios ........................................................... | 30.115.000 |
06 | Salário-Família ............................................................ | 2.430.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social ........................... | 6.550.000 |
4.3.7.1 | Entidade Federais |
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03 | Vínculações Tributárias ............................................... | 385.000 |
| TOTAL ........................................................................ | 39.480.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vínculados |
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2703.1604.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ................................................ | 39.480.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ..................................................... | 39.480.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade | 2703.1604.2904 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ............................................................... | 39.040.000 |
08 | Diversas .............................................................. | 440.000 |
| TOTAL ................................................................ | 39.480.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vínculados |
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Atividade | 2703.1604.2904 .................................................. | 39.480.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...................... | 39.480.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Elcio Costa Couto