DECRETO Nº 74.989, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 39.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.480.000,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a sabe:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2703.1604.2904

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios ...........................................................

30.115.000

06

Salário-Família ............................................................

2.430.000

07

Contribuições de Previdência Social ...........................

6.550.000

4.3.7.1

Entidade Federais

 

03

Vínculações Tributárias ...............................................

385.000

 

TOTAL ........................................................................

39.480.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vínculados

 

2703.1604.2904

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ................................................

39.480.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .....................................................

39.480.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Atividade

2703.1604.2904

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ...............................................................

39.040.000

08

Diversas ..............................................................

440.000

 

TOTAL ................................................................

39.480.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vínculados

 

Atividade

2703.1604.2904 ..................................................

39.480.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................

39.480.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Elcio Costa Couto