DECRETO Nº 74.991, DE 26 DE novEMBRO DE 1974.

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 4.609.800,00, para fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.609.800,00 (quatro milhões, seiscentos e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2807

- Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio

 

2807.0608.1002

- Edifício Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

33

- Centro Nacional de Metrologia

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

2.809.800

2807.1800.1233

- Projetos Especiais de Indústria e Comércio

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.800.000

 

TOTAL

4.609.800

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2807

Programa Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio

 

Atividade

2807.1205.2024.017

 

4.1.2.0

Serviço em Regime de Programação Especial

1.793.000

Projeto

2807.1205.1043.013.15

 

4.1.5.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

2.816.800

 

TOTAL

4.609.800

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

Elcio Costa Couto