DECRETO Nº 74.991, DE 26 DE novEMBRO DE 1974.
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 4.609.800,00, para fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.609.800,00 (quatro milhões, seiscentos e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2807 | - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio |
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2807.0608.1002 | - Edifício Públicos |
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001 | - Construção e Instalação |
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33 | - Centro Nacional de Metrologia |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 2.809.800 |
2807.1800.1233 | - Projetos Especiais de Indústria e Comércio |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.800.000 |
| TOTAL | 4.609.800 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2807 | Programa Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio |
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Atividade | 2807.1205.2024.017 |
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4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial | 1.793.000 |
Projeto | 2807.1205.1043.013.15 |
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4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 2.816.800 |
| TOTAL | 4.609.800 |
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Elcio Costa Couto