DECRETO Nº 74.994, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda., cuja denominação foi alterada para Rádio Cultura de Joinville S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com ao artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos doa artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 35.415-73,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.277, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho do mesmo ano, à Rádio Cultura de Joinville Ltda., cuja denominação foi alterada para Rádio Cultura de Joinville S.A., para executar na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução de serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às característica estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da república.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira