DECRETO Nº 74.995, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 35.419-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33º, § 3º, da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto n.º 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 43.808, de 28 de maio de 1958, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Colon Ltda., para executar na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto n.º 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira