DECRETO Nº 75.002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar Cr$ 280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1713

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1713.0107.2003

Assessoramento Jurídico

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

30.000

1715

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

1715.0107.2045

Administração e Manutenção de Delegacias

 

001

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

140.000

1717

Departamento de Administração

 

1717.0101.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administração

 

001

Administração Central do Departamento

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

40.000

1720

Serviço do Patrimônio da União

 

1720.0101.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

Administração Central do Patrimônio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

40.000

1721

Departamento do Pessoal

 

1721.0101.2013

Administração de Pessoal

 

002

Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

01

Administração do Departamento

 

3.1.4.0

Encargos Diversos .................

30.000

 

Total ........................................

280.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

Secretária Geral

 

Atividade

1702.0108.2006

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ..............................

280.00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto