DECRETO Nº 75.002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar Cr$ 280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1713 | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1713.0107.2003 | Assessoramento Jurídico |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos .................. | 30.000 |
1715 | Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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1715.0107.2045 | Administração e Manutenção de Delegacias |
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001 | Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos .................. | 140.000 |
1717 | Departamento de Administração |
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1717.0101.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administração |
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001 | Administração Central do Departamento |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos .................. | 40.000 |
1720 | Serviço do Patrimônio da União |
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1720.0101.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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005 | Administração Central do Patrimônio |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos .................. | 40.000 |
1721 | Departamento do Pessoal |
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1721.0101.2013 | Administração de Pessoal |
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002 | Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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01 | Administração do Departamento |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos ................. | 30.000 |
| Total ........................................ | 280.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | Secretária Geral |
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Atividade | 1702.0108.2006 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos .............................. | 280.00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto