decreto nº 75.003, de 29 de Novembro de 1974.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.123.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.123.300,00 (onze milhões, cento e vinte e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignações ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

09

- na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

460.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

02

- em São Paulo Paraná e Mato Grosso

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

3.140.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

03

- em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

495.800

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

04

- no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

4.193.500

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

05

- Na Bahia e Sergipe

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

204.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

204.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região

 

0807.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

06

- em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

1.455.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.0116.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

08

- no Pará, Amazonas, Acre, Amapá, e Rondônia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................

1.091.500

0809.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

26.500

 

TOTAL..........................................................................................

11.123.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- RECARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

11.123.300

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto