decreto nº 75.003, de 29 de Novembro de 1974.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.123.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.123.300,00 (onze milhões, cento e vinte e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignações ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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09 | - na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 460.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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02 | - em São Paulo Paraná e Mato Grosso |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 3.140.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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03 | - em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 495.800 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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04 | - no Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 4.193.500 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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05 | - Na Bahia e Sergipe |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 204.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 204.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região |
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0807.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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06 | - em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 1.455.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.0116.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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08 | - no Pará, Amazonas, Acre, Amapá, e Rondônia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................ | 1.091.500 |
0809.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 26.500 |
| TOTAL.......................................................................................... | 11.123.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - RECARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 11.123.300 |
Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de Novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto