DECRETO Nº 75.005, DE 29 DE Novembro DE 1974.

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

2906

- Encargos com o Governo do Distrito Federal

 

2900.0101.2906

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal....................................................................................

15.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber.

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1300.2099

 

3.2.6.0

- Reservas de Contingência.......................................................

15.666.000

Art. 3º O presente crédito, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

6901

- Governo do Distrito Federal

 

6901.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

007

- Manutenção da Secretaria de Administração..........................

15.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 152º da Independência e 86º da República

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto