DECRETO Nº 75.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da  Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1716

Secretaria da Receita Federal

 

1716.0107.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.20

Material de Consumo ................................................

500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1716

Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

1716.0107.2004

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ....................................................

500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto