DECRETO Nº 75.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1716 | Secretaria da Receita Federal |
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1716.0107.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.20 | Material de Consumo ................................................ | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1716 | Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | 1716.0107.2004 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos .................................................... | 500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto