decreto nº 75.007, de 29 de Novembro de 1974.
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 377.400.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 377.400.500,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100 e 2100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................ | 19.559.300 |
1103 | - Presidência da República - Entidades Supervisionadas |
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1103.0308.2801 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 34.000 |
1103.0402.1801 | - Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisa |
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4.3.3.0 | - Auxiíos para Obras Públicas .................................................. | 1.710.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ......................................... | 300.000 |
1103.0402.2801 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisa |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 8.807.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 630.000 |
03 | - Outros Custeios ...................................................................... | 6.060.000 |
04 | - Inativos ................................................................................... | 86.700 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 30.000 |
07. | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.901.600 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA ................................................... | 357.841.200 |
2101 | - Secretaria Geral da Marinha |
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2101.0304.2107 | - Assistência Social a Servidores Públicos |
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004 | - Do Ministério da Marinha |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas .............................................. | 452.600 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 2.343.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 3.774.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 537.400 |
2101.0402.2025 | - Pesquisa Técnicas e Científicas |
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006 | - Científicas e Tecnológicas |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.637.400 |
2101.0806.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 8.577.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.413.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 44.198.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 542.900 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................................................. | 920.000 |
2101.0806.2411 | - Operações Navais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.202.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 3.258.800 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 159.729.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 66.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................................................. | 4.600 |
2101.0905.2235 | - Ensino Especializado |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 3.302.300 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.261.900 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 37.261.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 445.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................................................. | 3.200 |
2101.0906.2245 | - Formação de Oficiais e Engenharias Navais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas .............................................. | 2.889.500 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.224.900 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 18.750.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 286.400 |
2101.1505.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 7.003.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 2.851.800 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 23.706.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 742.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................................................. | 6.100 |
2101.1609.2389 | - Manutenção dos Serviços de Proteção a Navegação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.558.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 12.868.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 110.300 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................................................. | 84.600 |
2102 | - Tribunal Marítimo |
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2102.0101.2161 | - Processamento de Causas |
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003 | - Causas Marítimas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 786.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 377.400.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100, 2100 e 2800, a saber:
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 | - Presidência da República - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1103.0402.1801 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ....................................................................................... | 8.700.000 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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2101 | - Secretaria Geral da Marinha |
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Atividade | - 2101.0806.2411 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 37.586.000 |
2800 | - ENCARGO GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1600.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 331.114.500 |
| TOTAL ........................................................................................... | 377.400.500 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
| Suplementação: |
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5100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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5101 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
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5101.0308.2122 | - Contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP ........................................................ | 34.000 |
5101.0402.1128 | - Centros de Pesquisas |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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02 | - Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais .................................. | 2.010.000 |
5101.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
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006 | - Científicas e Tecnológicas |
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01 | - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ................................ | 16.690.000 |
008 | - Científicas |
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01 | - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia .......................... | 192.200 |
02 | - Museu Paraense Emílio Goeldi ................................................. | 181.900 |
016 | - Informes Técnico-Científicos ..................................................... | 204.000 |
5101.0402.2129 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ..................... | 247.200 |
| TOTAL ......................................................................................... | 19.559.300 |
| Cancelamento: |
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5100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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5101 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
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Atividade | - 5101.0402.2128 ........................................................................ | 8.700.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
decreto nº 75.007, de 29 de Novembro de 1974.
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 377.400.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1974)
Na página 13.611, 1º e 2º colunas, no artigo 1º
Onde se lê:
2101.1609.2389 - Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...........................2.080.900
02 - Despesas Variáveis...............................................1.618.000
Leia-se:
21.01.1609.2389 - Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................2.000.000
02 - Despesas Variáveis.................................................1.598.000