DECRETO Nº 75.008, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Sociedade Rádio Camaquense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC Nº 12.563-73

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117 de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136 de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 45.665, de 30 de março de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril do mesmo ano à Sociedade Rádio Camaquense Ltda., para executar na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-à de conformidade com o Código Brasileiro e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá se executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974: 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira