DECRETO Nº 75.009, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Record, cuja denominação foi alterada para Rádio Record S. A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.254-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 392, de 25 de outubro de 1935, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro do mesmo ano, à Rádio Sociedade Record, cuja denominação foi alterada para Rádio Record S. A., para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira