DECRETO Nº 75.011, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Mossoró S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.368-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º da novembro de 1973 a concessão outorgada pelo Decreto número 27.210, de 21 de setembro de 1949, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente à Rádio Difusora de Mossoró S.A., para executar na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto deste renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência 86º da República
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira
DECRETO Nº 75.011, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Mossoró S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
RETIFICAÇÃO
Na página 13.687, 4º coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
Em onde média de âmbito regional
Leia-se:
Em onda média de âmbito regional