DECRETO Nº 75.012, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Escola de Administração de Santa Rita do Sapucaí, mantida pelo Educandário Santarritense, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.207-74, conforme consta dos Processos números 6.458-74-CFE e GM BSB 005.104-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas), da Escola de Administração de Santa Rita do Sapucaí, mantida pelo Educandário Santarritense, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga