DECRETO Nº 75.013, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 de Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 3.224-74, conforme consta dos Processos números 3.564-73 - CFE e 203.210-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia licenciatura plena - habilitações em administração Escolar e em Orientação Educacional) da Faculdade de Educação de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga