DECRETO Nº 75.014, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja, mantida pela Fundação Educacional de São Borja, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.330-74, conforme consta dos Processos nºs. 2.225-72-CFE e 255.610-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja, com os cursos de Letras (licenciatura de 1º grau e plena - habilitações em Porutguês-Inglês e Português-Literatura) e de Pedagogia (licenciatura plena - habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, em Supervisão Escolar, em Administração Escolar e em Orientação Educacional), mantida pela Fundação Educacional de São Borja, com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga