DECRETO Nº 75.015, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Prefeitura Municipal de Colatina, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.208-74, conforme consta dos Processos números 8.197-74-CFE e 273.634-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, com curso de Ciências Contábeis, mantida pela Prefeitura Municipal de Colatina, Estado do Espirito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República

Ernesto Geisel

Ney Braga