DECRETO Nº 75.016, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho" mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho de Federal de Educação nº 3.686-74 conforme consta dos processos ns. 5.677-73, CFE e GM-BSB 005.429.74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art 1º É concedido reconhecimento ao curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas "Doutor José Antônio Garcia Coutinho", mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga