DECRETO Nº 75.017, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.658-74, conforme consta dos Processos nºs 7.532-74-CFE e GM-BSB 005.460, de 1974, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitação em Comércio Exterior) da Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga