Decreto nº 75.018, de 2 de dezembro de 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, terras e benfeitorias situadas no Município de São João de Meriti no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, as áreas de terras e respectivas benfeitorias situadas na Avenida Nossa Senhora das Graças, no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo os seguintes imóveis de propriedade de José Rasuck:
a) - antigos prédios ps. 18 de 18 casa 1, atuais 16 loja e 16 loja fundos e 24 loja, 24-B, 24-B loja fundos e 26 loja, da Avenida Nossa Senhora das Graças e respectivo terreno que mede dezenove metros de frente para a citada Avenida Nossa Senhora da Graças, vinte e quatro metros nos fundos, onde confronta com a rua Amazonas, por cinquenta e seis metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo confrontando com o rio Pavuna e setenta metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito onde confronta com sucessores de João Antonio de Freitas e Manoel Monteiro e com um terreno de Luiz José de Souza e sua mulher, com a área de 1.354m²;
b) - terreno medindo dezesseis metros de frente para a rua Amazonas, igual largura na linha dos fundos, por trinta e três metros de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de Luiz José de Souza, confrontando pelo lado esquerdo com os lotes 28 e 29 de José da Costa Teixeira e nos fundos com Toufic Kalil Braklin, distante 24 (vinte e quatro) metros do rio Pavuna pelo lado direito, com a área de 528m².
Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a atender ao Plano Global de Defesa Contra Inundações, na área Metropolitana do Grande Rio, previsto no Convênio firmado em 14 de maio de 1971 entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS - e os Governos dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara visando a execução das obras de construção e implantação do Canal Pavuna.
Art. 3º - Fica autorizado o DNOS a promover e executar, amigável ou judicialmente, com os seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º - O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.759, de 6 de março de 1974.
Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Henrique Brandão Cavalcanti