Decreto nº 75.028, de 3 de dezembro de 1974.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 83.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.045.000,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao sub anexo 2100, a saber:
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| Cr$1,00 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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2101 | - Secretaria Geral da Marinha |
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| - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2101.0304.2107 | - Assistência Social a Servidores Públicos |
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004 | - Do Ministério da Marinha |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................... | 118.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 170.000 |
2101.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
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006 | - Científicas e Tecnológicas |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 1.823.000 |
2101.0806.1004 | - Bases, Quartéis, Fábricas e Arsenais |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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02 | - Arsenais e Bases |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 5.300.000 |
2101.0806.1023 | - Programa de Construção Naval |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 23.513.000 |
2101.0806.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 9.069.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 7.470.000 |
2101.0806.2411 | - Operações Navais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 28.084.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 4.661.000 |
2101.1105.1011 | - Residências |
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001 | - Construção e Instalação |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna ..................................................................... | 461.000 |
2101.1609.1190 | - Rede de Sinalização Náutica |
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002 | - Ampliação |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 2.376.000 |
| - TOTAL .................................................................................... | 83.045.000 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2101.1609.1190 | - Rede de Sinalização Náutica |
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002 | - Ampliação |
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16 | - Tarifa de Utilização de Faróis ................................................. | 2.376.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2100 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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2101 | - Secretaria Geral da Marinha Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade | - 2101.0304.2107.004 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 271.100 |
Projeto | - 2101.0402.1128.006.01 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 89.700 |
Atividade | - 2101.0402.2025.006 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 162.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................................................... | 1.604.600 |
3.2.7.9 | - Diversos ............................................................................................ | 44.500 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 77.600 |
Projeto | - 2101.0706.1139.002 |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna ................................................................................ | 1.429.200 |
Projeto | - 2101.0806.1142 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 1.732.800 |
Projeto | - 2101.0806.1145 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 360.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 266.100 |
Atividade | - 2101.0806.2004 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 165.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................................. | 61.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 890.700 |
Atividade | - 2101.0806.2411 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 161.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 132.000 |
Atividade | - 2101.0905.2235 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 92.800 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 85.700 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 246.000 |
Projeto | - 2101.0906.1071.006 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................................. | 1.867.100 |
Atividade | - 2101.0906.2245 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 65.700 |
3.2.7.6 | - Diversas ............................................................................................ | 720.500 |
Atividade | - 2101.1505.2010 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 236.100 |
Projeto | - 2101.1609.1144.001 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 61.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 49.500 |
Projeto | - 2101.1609.1190.002 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 296.400 |
Atividade | - 2101.1609.2389 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 723.800 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 778.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 221.200 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................................. | 70.152.400 |
| - TOTAL .............................................................................................. | 83.045.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 2101.1609.1190.002 |
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16 | - Tarifas de Utilização de Faróis ......................................................... | 296.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso