Decreto nº 75.028, de 3 de dezembro de 1974.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 83.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.045.000,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao sub anexo 2100, a saber:

 

 

Cr$1,00

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

2101

- Secretaria Geral da Marinha

 

 

- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2101.0304.2107

- Assistência Social a Servidores Públicos

 

004

- Do Ministério da Marinha

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................

118.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

170.000

2101.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

006

- Científicas e Tecnológicas

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

1.823.000

2101.0806.1004

- Bases, Quartéis, Fábricas e Arsenais

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

02

- Arsenais e Bases

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

5.300.000

2101.0806.1023

- Programa de Construção Naval

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

23.513.000

2101.0806.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

9.069.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

7.470.000

2101.0806.2411

- Operações Navais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

28.084.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

4.661.000

2101.1105.1011

- Residências

 

001

- Construção e Instalação

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna .....................................................................

461.000

2101.1609.1190

- Rede de Sinalização Náutica

 

002

- Ampliação

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

2.376.000

 

- TOTAL ....................................................................................

83.045.000

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2101.1609.1190

- Rede de Sinalização Náutica

 

002

- Ampliação

 

16

- Tarifa de Utilização de Faróis .................................................

2.376.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2100 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

2101

- Secretaria Geral da Marinha Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Atividade

- 2101.0304.2107.004

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

271.100

Projeto

- 2101.0402.1128.006.01

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

89.700

Atividade

- 2101.0402.2025.006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

162.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...........................................................................

1.604.600

3.2.7.9

- Diversos ............................................................................................

44.500

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

77.600

Projeto

- 2101.0706.1139.002

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna ................................................................................

1.429.200

Projeto

- 2101.0806.1142

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

1.732.800

Projeto

- 2101.0806.1145

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

360.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

266.100

Atividade

- 2101.0806.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

165.000

4.1.1.0

- Obras Públicas .................................................................................

61.300

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

890.700

Atividade

- 2101.0806.2411

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

161.400

4.1.4.0

- Material Permanente ........................................................................

132.000

Atividade

- 2101.0905.2235

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

92.800

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

85.700

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

246.000

Projeto

- 2101.0906.1071.006

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .................................................................................

1.867.100

Atividade

- 2101.0906.2245

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

65.700

3.2.7.6

- Diversas ............................................................................................

720.500

Atividade

- 2101.1505.2010

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

236.100

Projeto

- 2101.1609.1144.001

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

61.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

49.500

Projeto

- 2101.1609.1190.002

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

296.400

Atividade

- 2101.1609.2389

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

723.800

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

778.200

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

221.200

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .................................................................

70.152.400

 

- TOTAL ..............................................................................................

83.045.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 2101.1609.1190.002

 

16

- Tarifas de Utilização de Faróis .........................................................

296.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso