Decreto nº 75.029, de 3 de dezembro de 1974.

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de Cr$28.751.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$28.751.500,00 (vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 1900 a saber:

1300

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ………………...…………………

8.176.000

1303

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.0201.2802

Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

297.000

03

Outros Custeios .........................................................……………..

2.826.000

04

Inativos .......................................................................……………..

40.000

05

Pensionistas ...............................................................……………..

3.000

06

Salário-Família ...........................................................……………..

11.000

07

Contribuições de Previdência Social

12.000

1303.0201.2803

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ..........................................................................................

300.000

06

Salário-Família ...............................................................................

34.000

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

8.000

4.3.7.1

Entidades Federais

 

04

Outras Contribuições .................................................……………..

1.400.000

1303.1401.2805

Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

3.245.000

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR .....................................……………...

20.575.500

 

 

Cr$1,00

1901

Gabinete do Ministro

 

1901.0104.2001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................……………..

53.400

02

Despesas Variáveis ..................................................……………...

105.600

3.2.3.3

Salário-Família ...........................................................……………..

400

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ........................……………...

26.400

1902

Secretaria Geral

 

1902.0108.2006

Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ...................................................……………..

54.700

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

13.700

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0101.2884

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

444.400

06

Salário-Família .........................................................……………....

19.600

07

Contribuições e Previdência Social ........................…………….....

24.900

1903.0101.2888

Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

113.500

07

Contribuições de Previdência Social…………………………………

28.400

1903.0101.2889

Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

1.769.500

04

Inativos ....................................................................…………….....

35.400

06

Salário-Família ..........................................................……………...

135.900

07

Contribuições de Previdência Social ........................……………...

93.900

1903.0101.2890

Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoa .......................................................................……………..

2.804.000

04

Inativos ...................................................................……..………....

21.700

06

Salário-Família ........................................................…………….....

73.400

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

77.500

1903.0101.2891

Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

1.620.900

04

Inativos ................................................................…….………........

20.200

06

Salário-Família ......................................................…………….......

33.900

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

55.400

1903.0102.2883

Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

311.200

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

77.800

1903.0108.2885

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

1.264.700

04

Inativos ......................................................................….…………..

1.000

06

Salário-Família ...........................................................….………….

16.000

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

310.000

1903.0108.2886

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

 

 

Cr$1,00

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

414.400

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

33.400

1903.0108.2887

Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

1.647.100

04

Inativos .......................................................................……………..

5.400

06

Salário-Família ...........................................................……………..

88.800

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

153.700

1903.0201.2881

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

4.640.000

04

Inativos .......................................................................……………..

25.600

06

Salário-Família ..........................................................……………...

592.400

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

216.000

1903.0301.2892

Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

514.000

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

109.600

1903.1501.2882

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ......................................................................……………..

2.241.000

04

Inativos .......................................................................……………..

12.800

06

Salário-Família ..........................................................……………...

71.500

07

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

80.400

1904

Inspetoria Geral de Finanças

 

1904.0107.2005

Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................……………..

900

02

Despesas Variáveis ...................................................……………..

4.300

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

1.100

1905

Divisão de Segurança e Informações

 

1905.0809.2008

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................……………..

1.800

02

Despesas Variáveis ...................................................……………..

15.600

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

3.900

1906

Coordenação do Projeto Rondon

 

1906.0901.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ...................................................……………..

75.500

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .........................……………..

18.900

 

TOTAL .......................................................................……………..

28.751.500

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ...............................................................

28.751.500

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

5300

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5301

Superintendência Nacional do Abastecimento

 

5301.0201.2087

Promoção e Controle do Abastecimento ..................................…..

3.189.000

5302

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

5302.0201.2084

Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca………....

1.742.000

5304

Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal

 

5304.1401.2290

Coordenação Nacional da Política de Desenvolvimento Florestal.

3.245.000

5900

MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5901

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

5901.0201.2163

Planejamento e Coordenação Sub-Regional .........…....................

5.474.000

5902

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

5902.1501.2002

Administração Geral ...............................................…....................

2.405.700

5903

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

5903.0102.2022

Planejamento e Coordenação Regional .................…....................

389.000

5904

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

5904.0101.2022

Planejamento e Coordenação Regional .................…....................

488.900

5905

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

5905.0108.2022

Planejamento e Coordenação Regional .................…....................

1.591.700

5906

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

5906.0108.2022

Planejamento e Coordenação Regional .................…....................

447.800

5907

Superintendência do Vale do São Francisco

 

5907.0108.2163

Planejamento e Coordenação Sub-Regional

1.895.000

5908

Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

5908.0101.2163

Planejamento e Coordenação Sub-Regional .........…....................

141.900

5909

Território Federal do Amapá

 

5909.0101.2002

Administração Geral ...............................................…....................

2.034.700

5910

Território Federal de Rondônia

 

5910.0101.2002

Administração Geral ...............................................…....................

2.976.600

5911

Território Federal de Roraima

 

5911.0101.2002

Administração Geral ...............................................…....................

1.730.400

5912

Fundação Nacional do Índio

 

5912.0301.2002

Administração Geral ..............................................….....................

623.600

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso

Henrique Brandão Cavalcanti