Decreto nº 75.029, de 3 de dezembro de 1974.
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de Cr$28.751.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$28.751.500,00 (vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 1900 a saber:
1300 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ………………...………………… | 8.176.000 |
1303 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.0201.2802 | Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 297.000 |
03 | Outros Custeios .........................................................…………….. | 2.826.000 |
04 | Inativos .......................................................................…………….. | 40.000 |
05 | Pensionistas ...............................................................…………….. | 3.000 |
06 | Salário-Família ...........................................................…………….. | 11.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 12.000 |
1303.0201.2803 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal .......................................................................................... | 300.000 |
06 | Salário-Família ............................................................................... | 34.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 8.000 |
4.3.7.1 | Entidades Federais |
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04 | Outras Contribuições .................................................…………….. | 1.400.000 |
1303.1401.2805 | Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 3.245.000 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR .....................................……………... | 20.575.500 |
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| Cr$1,00 |
1901 | Gabinete do Ministro |
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1901.0104.2001 | Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................…………….. | 53.400 |
02 | Despesas Variáveis ..................................................……………... | 105.600 |
3.2.3.3 | Salário-Família ...........................................................…………….. | 400 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ........................……………... | 26.400 |
1902 | Secretaria Geral |
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1902.0108.2006 | Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis ...................................................…………….. | 54.700 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 13.700 |
1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0101.2884 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 444.400 |
06 | Salário-Família .........................................................…………….... | 19.600 |
07 | Contribuições e Previdência Social ........................……………..... | 24.900 |
1903.0101.2888 | Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 113.500 |
07 | Contribuições de Previdência Social………………………………… | 28.400 |
1903.0101.2889 | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 1.769.500 |
04 | Inativos ....................................................................……………..... | 35.400 |
06 | Salário-Família ..........................................................……………... | 135.900 |
07 | Contribuições de Previdência Social ........................……………... | 93.900 |
1903.0101.2890 | Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoa .......................................................................…………….. | 2.804.000 |
04 | Inativos ...................................................................……..……….... | 21.700 |
06 | Salário-Família ........................................................……………..... | 73.400 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 77.500 |
1903.0101.2891 | Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 1.620.900 |
04 | Inativos ................................................................…….………........ | 20.200 |
06 | Salário-Família ......................................................……………....... | 33.900 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 55.400 |
1903.0102.2883 | Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 311.200 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 77.800 |
1903.0108.2885 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 1.264.700 |
04 | Inativos ......................................................................….………….. | 1.000 |
06 | Salário-Família ...........................................................….…………. | 16.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 310.000 |
1903.0108.2886 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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| Cr$1,00 |
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 414.400 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 33.400 |
1903.0108.2887 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 1.647.100 |
04 | Inativos .......................................................................…………….. | 5.400 |
06 | Salário-Família ...........................................................…………….. | 88.800 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 153.700 |
1903.0201.2881 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 4.640.000 |
04 | Inativos .......................................................................…………….. | 25.600 |
06 | Salário-Família ..........................................................……………... | 592.400 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 216.000 |
1903.0301.2892 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 514.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 109.600 |
1903.1501.2882 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
01 | Pessoal ......................................................................…………….. | 2.241.000 |
04 | Inativos .......................................................................…………….. | 12.800 |
06 | Salário-Família ..........................................................……………... | 71.500 |
07 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 80.400 |
1904 | Inspetoria Geral de Finanças |
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1904.0107.2005 | Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................…………….. | 900 |
02 | Despesas Variáveis ...................................................…………….. | 4.300 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 1.100 |
1905 | Divisão de Segurança e Informações |
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1905.0809.2008 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................…………….. | 1.800 |
02 | Despesas Variáveis ...................................................…………….. | 15.600 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 3.900 |
1906 | Coordenação do Projeto Rondon |
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1906.0901.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis ...................................................…………….. | 75.500 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social .........................…………….. | 18.900 |
| TOTAL .......................................................................…………….. | 28.751.500 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência ............................................................... | 28.751.500 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 | |
5300 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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5301 | Superintendência Nacional do Abastecimento |
| |
5301.0201.2087 | Promoção e Controle do Abastecimento ..................................….. | 3.189.000 | |
5302 | Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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5302.0201.2084 | Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca……….... | 1.742.000 | |
5304 | Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal |
| |
5304.1401.2290 | Coordenação Nacional da Política de Desenvolvimento Florestal. | 3.245.000 | |
5900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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5901 | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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5901.0201.2163 | Planejamento e Coordenação Sub-Regional .........….................... | 5.474.000 | |
5902 | Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
| |
5902.1501.2002 | Administração Geral ...............................................….................... | 2.405.700 | |
5903 | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
| |
5903.0102.2022 | Planejamento e Coordenação Regional .................….................... | 389.000 | |
5904 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
| |
5904.0101.2022 | Planejamento e Coordenação Regional .................….................... | 488.900 | |
5905 | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
| |
5905.0108.2022 | Planejamento e Coordenação Regional .................….................... | 1.591.700 | |
5906 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
| |
5906.0108.2022 | Planejamento e Coordenação Regional .................….................... | 447.800 | |
5907 | Superintendência do Vale do São Francisco |
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5907.0108.2163 | Planejamento e Coordenação Sub-Regional | 1.895.000 | |
5908 | Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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5908.0101.2163 | Planejamento e Coordenação Sub-Regional .........….................... | 141.900 | |
5909 | Território Federal do Amapá |
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5909.0101.2002 | Administração Geral ...............................................….................... | 2.034.700 | |
5910 | Território Federal de Rondônia |
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5910.0101.2002 | Administração Geral ...............................................….................... | 2.976.600 | |
5911 | Território Federal de Roraima |
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5911.0101.2002 | Administração Geral ...............................................….................... | 1.730.400 | |
5912 | Fundação Nacional do Índio |
| |
5912.0301.2002 | Administração Geral ..............................................…..................... | 623.600 | |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Henrique Brandão Cavalcanti