DECRETO Nº 75.030, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministro de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 58.788.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministro da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.788.200,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

12.600

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

10.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.000

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

56.300

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

25.800

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

7.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

3.600

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.0901.2809

- Atividades a Cargo da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

15.000

07

- Contribuição de Previdência Social .............................................

5.200

1503.0901.2810

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

18.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.800

1503.0903.2810

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

10.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

600

1503.0905.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

252.800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

21.600

1503.0906.2810

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

144.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

13.800

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

1504.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

 

 

 

Cr$1,00

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ...................................................

11.400

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

46.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

11.00

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1506.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

13.400

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

11.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.200

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ...................................................

9.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

14.600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

2.600

15.08

- Consultoria Jurídica

 

1508.0101.2003

- Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.200

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

100

3.2.3.3

Salário-Família ...............................................................................

100

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.0901.2207

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

10.200

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

4.000

3.2.3.3

Salário-Família ...............................................................................

500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

400

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

12.100

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

5.800

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

300

3.2.5.0

- Contribuições de Presidência Social ...........................................

1.000

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

1511.0901.2369

- Coordenação e Fiscalização de Desportos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

5.800

3.2.3.3

Salário-Família ...............................................................................

600

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

1512.0301.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

009

- Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

3.200

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

200

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

7.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

100

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

17.700

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

33.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

3.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

8.600

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

3.800

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

1.800

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

400

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

011

- Departamento de Assuntos Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

163.200

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

28.600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

22.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

7.800

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

1517.0902.2814

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

94.700

06

- Salário-Família .............................................................................

800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

6.200

1517.0911.2813

- Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

14.800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

3.600

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

017

- Astronomia e Geofísica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

8.300

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

4.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.000

1518.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

012

- Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

6.400

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

27.000

3.2.3.3

Salário-Família ...............................................................................

400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

4.000

1518.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

9.600

02

- Despesas Variáveis . ...................................................................

7.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.600

1518.0906.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento

 

014

- Convênio

 

03

- Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

4.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.200

15.19

- Departamento de Assunto Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0307.2815

- Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ........................................................................................

6.500

06

- Salário-Família .............................................................................

200

1519.0307.2818

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos .........................................................................................

2.000

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1519.0307.2821

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos .........................................................................................

3.700

06

- Salário-Família ............................................................................

400

1519.0307.2822

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos .........................................................................................

4.400

06

- Salário-Família .............................................................................

600

1519.0307.2824

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ........................................................................................

500

1519.0307.2825

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

3.900

06

- Salário-Família .............................................................................

700

1519.0307.2826

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

16.300

06

- Salário-Família .............................................................................

2.000

1519.0307.2827

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

19.600

06

- Salário-Família .............................................................................

4.800

1519.0307.2828

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

5.900

06

- Salário-Família .............................................................................

5.400

1519.0307.2829

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

2.400

06

- Salário-Família .............................................................................

300

1519.0307.2831

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

 

 

 

Cr$1,00

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

4.800

06

- Salário-Família ............................................................................

200

1519.0307.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

38.000

06

- Salário-Família .............................................................................

3.400

1519.0307.2833

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

12.400

06

- Salário-Família .............................................................................

1.700

1519.0307.2834

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

13.000

06

- Salário-Família .............................................................................

4.200

1519.0307.2835

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

28.400

05

- Pensionistas .................................................................................

1.100

06

- Salário-Família .............................................................................

1.900

1519.0307.2837

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

8.000

06

- Salário-Família .............................................................................

1.000

1519.0307.2838

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

15.000

1519.0307.2839

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

117.200

06

- Salário-Família .............................................................................

15.100

1519.0307.2840

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

6.100

06

- Salário-Família .............................................................................

800

1519.0307.2841

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

3.100

06

- Salário-Família .............................................................................

600

1519.0307.2843

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

10.300

06

- Salário-Família .............................................................................

1.700

1519.0307.2844

- Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

13.500

06

- Salário-Família .............................................................................

1.100

1519.0906.2815

- Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

292.400

06

- Salário-Família .............................................................................

4.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

55.800

1519.0906.2816

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

409.200

06

- Salário-Família .............................................................................

500

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

101.000

1519.0906.2817

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.310.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

298.400

1519.0906.2818

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

370.200

06

- Salário-Família .............................................................................

1.700

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

102.000

1519.0906.2819

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

81.600

06

- Salário-Família .............................................................................

1.500

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

14.400

1519.0906.2820

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Pùblico

 

01

- Pessoal ........................................................................................

149.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

12.400

1519.0906.2821

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

161.400

06

- Salário-Família .............................................................................

3.100

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

26.600

1519.0906.2822

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

218.200

06

- Salário-Família .............................................................................

7.900

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

50.600

1519.0906.2823

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

219.400

06

- Salário-Família .............................................................................

400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

43.600

1519.0906.2824

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

278.600

06

- Salário-Família .............................................................................

300

07

- Contribuições de Presidência Social ...........................................

53.200

1519.0906.2825

Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

 

 

 

Cr$1,00

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

560.500

06

- Salário-Família ............................................................................

13.200

07

- Contribuição da Previdência Social .............................................

20.800

1519.0906.2826

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.921.900

06

- Salário-Família .............................................................................

81.500

07

- Contribuições de Presidência Social ...........................................

133.800

1519.0906.2827

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.792.400

06

- Salário-Família .............................................................................

59.000

07

- Contribuições da Previdência Social ...........................................

117.600

1519.0906.2828

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

885.600

06

- Salário-Família .............................................................................

9.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

52.800

1519.0906.2829

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.015.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

767.300

1519.0906.2830

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.422.700

06

- Salário-Família .............................................................................

14.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

148.800

1519.0906.2831

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.703.700

06

- Salário-Família .............................................................................

15.200

07

- Contribuições da Previdência Social ...........................................

34.000

1519.0906.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

3.730.200

06

- Salário-Família .............................................................................

58.800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

284.600

1519.0906.2833

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.376.500

06

- Salário-Família .............................................................................

39.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

94.600

1519.0906.2834

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.851.600

06

- Salário-Família .............................................................................

34.900

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

115.000

1519.0906.2835

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.020400

06

- Salário-Família .............................................................................

45.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

97.000

1519.0906.2836

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.744.800

06

- Salário-Família .............................................................................

79.500

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

122.800

1519.0906.2837

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.199.500

06

- Salário-Família .............................................................................

17.500

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

66.400

1519.0906.2838

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.823.700

1519.0906.2839

- Atividades a cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

3.282.000

06

- Salário-Família .............................................................................

72.100

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

272.800

1519.0906.2840

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.504.000

06

- Salário-Família .............................................................................

9.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

121.200

1519.0906.2841

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.332.500

06

- Salário-Família .............................................................................

22.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

64.000

1519.0906.2842

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

596.400

06

- Salário-Família .............................................................................

55.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

33.000

1519.0906.2843

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

777.500

06

- Salário-Família .............................................................................

15.800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

13.600

1519.0906.2844

- Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

656.100

06

- Salário-Família .............................................................................

12.700

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

34.400

1519.0906.2870

- Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

100.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

5.600

1519.0906.2871

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

236.700

06

- Salário-Família .............................................................................

1.200

07

- Contribuições da Previdência Social ...........................................

23.600

1519.0906.2872

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

180.800

07

- Contribuições da Previdência Social ...........................................

52.400

1519.0906.2873

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Viçosa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

292.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

68.400

1519.0906.2874

- Atividades a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

75.300

06

- Salário-Família .............................................................................

1.100

07

- Contribuições da Previdência Social ...........................................

4.800

1519.0906.2875

- Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

277.400

06

- Salário-Família .............................................................................

1.700

07

- Contribuições da Previdência Social ...........................................

25.600

1519.0906.2876

- Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

157.700

06

- Salário-Família .............................................................................

2.100

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

21.800

1519.0906.2877

- Atividades a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

135.800

06

- Salário-Família .............................................................................

6.300

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

7.400

1519.0906.2878

- Atividades a cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

104.900

06

- Salário-Família .............................................................................

2.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

5.200

1519.0906.2879

- Atividades a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

54.900

06

- Salário-Família .............................................................................

1.300

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

3.800

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

 

 

 

Cr$1,00

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

9.200

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

200

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

1521.0901.2371

- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

118.500

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

9.600

3.2.3.3

- Salário-família ..............................................................................

14.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

2.200

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

1522.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

19.300

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

14.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

4.200

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

71.800

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

6.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

4.200

1523.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

 

002

- Colégio Comercial Professor Clovis Salgado

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

53.300

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

3.400

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

1.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

800

1523.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

 

003

- Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

87.600

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

234.800

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

68.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

75.400

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1524.0307.2847

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

100

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0307.2849

- Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

100

1524.0307.2850

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

800

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0307.2851

- - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceára

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

300

06

- Salário-Família .............................................................................

400

1524.0307.2852

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

600

06

- Salário-Família .............................................................................

200

1524.0307.2853

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

400

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0307.2855

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

1.000

1524.0307.2856

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

100

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0307.2857

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

100

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0307.2859

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

300

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0307.2860

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

1.100

06

- Salário-Família .............................................................................

200

1524.0307.2861

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

1.300

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0307.2862

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

400

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0307.2863

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

900

1524.0307.2867

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

200

1524.0307.2868

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

2.000

06

- Salário-Família .............................................................................

200

1524.0307.2869

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

1.000

06

- Salário-Família .............................................................................

100

1524.0903.2845

- Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento para a Formação Profissional

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

206.400

07

- Contribuições de Previdências Social .........................................

21.400

1524.0905.2846

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.224.800

06

- Salário-Família .............................................................................

22.100

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

31.200

1524.0905.2847

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

113.800

06

- Salário-Família .............................................................................

2.300

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

6.400

1524.0905.2848

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoa .........................................................................................

149.900

06

- Salário-Família .............................................................................

1.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

9.200

1524.0905.2849

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

185.500

06

- Salário-Família .............................................................................

2.900

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

12.800

1524.0905.2850

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

193.400

06

- Salário-Família .............................................................................

900

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

15.200

1524.0905.2851

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

125.800

06

- Salário-Família .............................................................................

2.300

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

9.200

1524.0905.2852

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

384.300

06

- Salário-Família .............................................................................

2.800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

25.000

1524.0905.2853

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

219.100

06

- Salário-Família .............................................................................

3.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

15.800

1524.0905.2854

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

153.900

06

- Salário-Família .............................................................................

1.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

10.800

1524.0905.2855

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

116.000

06

- Salário-Família .............................................................................

5.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

6.200

1524.0905.2856

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

136.800

06

- Salário-Família .............................................................................

1.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

8.800

1524.0905.2857

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

358.100

06

- Salário-Família .............................................................................

3.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

22.000

1524.0905.2858

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

56.200

06

- Salário-Família .............................................................................

400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

5.200

1524.0905.2859

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

221.200

06

- Salário-Família .............................................................................

1.900

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

19.800

1524.0905.2860

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

134.800

06

- Salário-Família .............................................................................

3.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

8.400

1524.0905.2861

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

414.800

06

- Salário-Família .............................................................................

1.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

40.800

1524.0905.2862

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

210.100

06

- Salário-Família ............................................................................

2.100

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

14.600

1524.0905.2863

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

268.500

06

- Salário-Família .............................................................................

3.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

22.600

1524.0905.2864

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

158.900

06

- Salário-Família .............................................................................

2.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

11.000

1524.0905.2865

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

45.300

06

- Salário-Família .............................................................................

200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

3.200

1524.0905.2866

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

238.300

06

- Salário-Família ............................................................................

1.700

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

19.200

1524.0905.2867

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

201.500

06

- Salário-Família .............................................................................

2.500

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

16.000

1524.0905.2868

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

218.900

06

- Salário-Família .............................................................................

1.100

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

18.000

1524.0905.2869

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

148.300

06

- Salário-Família .............................................................................

1.900

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

8.600

1524.0906.2857

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

77.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

8.200

1524.0906.2861

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

34.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

3.800

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens  Fixas ................................................

18.700

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

8.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

2.400

15.26

- Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas

 

1526.0901.2812

- Atividades a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

55.800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

17.600

15.27

- Departamento do Pessoal

 

1527.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

3.952.500

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

145.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

56.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

39.200

 

TOTAL ............................................................................................

58.788.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

58.788.200

 

TOTAL ............................................................................................

58.788.200

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.01

- Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização

 

5501.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

20.200

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

5502.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

20.400

5502.0903.2013

- Administração de Pessoal ...........................................................

10.600

003

- Capacitação de Recursos Humanos ...........................................

10.600

06

- Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra ..................

10.600

5502.0905.1071

- Unidades de Ensino .....................................................................

274.400

014

- Convênio ......................................................................................

274.400

02

- Melhoria e Modernização de Estabelecimento de Ensino Técnico - Primeiro Acordo BIRD ...................................................

274.400

5502.0906.2106

- Assistência Financeira a Entidade ...............................................

158.200

004

- Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre ........................

158.200

55.04

- Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

5504.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

73.400

55.05

- Fundação Casa de Ruy Barbosa

 

5504.0911.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

18.400

55.06

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

5506.0902.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

101.700

55.07

- Federação das Escoladas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

5507.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

6.700

5507.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

215.200

5507.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

137.000

55.08

- Fundação Universidade do Amazonas

 

5508.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

88.300

5508.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

422.400

55.09

- Fundação Universidade de Brasília

 

5509.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

596.000

5509.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.012.400

55.10

- Fundação Universidade do Maranhão

 

5510.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

2.100

5510.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

209.900

5510.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

264.000

55.11

- Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

5511.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

25.700

016

- Faculdade Federal de Engenharia Industrial

25.700

5511.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

71.800

004

- Faculdade de Medicina ................................................................

30.100

005

- Faculdade Federal de Engenharia Industrial ...............................

41.700

55.12

- Fundação Universidade de Uberlândia

 

5512.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

58.000

017

- Faculdade Federal de Engenharia ..............................................

58.000

5512.0906.2009

- Coordenação e Manutenação do Ensino ....................................

103.400

006

- Faculdade Federal de Engenharia ..............................................

103.400

55.13

- Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

5513.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

4.100

5513.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

78.300

5513.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

114.800

55.14

- Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

5514.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

5.000

5514.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

54.300

5514.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

222.400

55.15

- Fundação Universidade Federal do Piauí

 

5515.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

92.700

5515.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

170.700

55.16

- Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

5516.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

500

5516.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

120.100

5516.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

212.000

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

5517.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

4.600

5517.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

242.000

5517.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

352.500

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

5518.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

18.300

5518.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

1.627.100

5518.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.510.100

55.19

- Universidade Federal do Ceará

 

5519.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

24.400

5519.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

847.900

5519.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.121.100

55.20

- Universidade Federal do Espírito Santo

 

5520.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

11.300

5520.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

171.200

5520.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

776.800

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

5521.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

2.700

5521.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

580.900

5521.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.201.800

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

5522.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

878.900

5522.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.707.000

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

5523.0307.2007

- Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas ............

5.000

5523.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

1.168.900

5523.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

584.000

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

41.400

5524.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

1.830.800

5524.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

2.242.800

55.25

- Universidade Federal do Pará

 

5525.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

14.100

5525.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

508.300

5525.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.002.000

55.26

- Universidade Federal da Paraíba

 

5526.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

17.200

5526.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

718.700

5526.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.282.800

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

5527.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

31.400

5527.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ..............................................................................

926.300

5527.0906.2009

- Coordenação e Manutenção de Ensino ......................................

1.236.100

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

5528.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

1.390.500

5528.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.556.600

55.29

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

5529.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............

9.000

5529.0906.2004

- Coordenação e Manutenção  de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

645.900

5529.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

637.500

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

15.000

5530.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

793.400

5530.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

2.030.300

55.31

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

5531.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

132.300

5531.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

929.400

5531.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

2.697.500

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

5532.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

6.900

5532.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

538.300

5532.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

1.095.900

55.33

- Universidade Federal de Santa Maria

 

5533.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

3.700

5533.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

586.500

5533.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

832.600

55.34

- Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

5534.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

362.700

5534.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

321.900

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

5535.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

12.000

5535.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

343.900

5535.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

463.000

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

5536.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

14.600

5536.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

357.300

5536.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

345.900

55.37

- Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional

 

5537.0903.2013

- Administração de Pessoal ...........................................................

227.800

003

- Capacitação de Recursos Humanos ...........................................

227.800

10

- Pessoal Docente, Técnico e Administrativo ................................

227.800

55.38

- Colégio Pedro II

 

5538.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

173.900

5538.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

2.104.200

55.39

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

5539.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

200

5539.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

24.900

5539.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

97.600

55.40

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

5540.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

49.800

5540.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

110.900

55.41

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

5541.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

100

5541.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

51.900

5541.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

149.300

55.42

- Escola Técnica Federal de Campos

 

5542.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

900

5542.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

77.000

5542.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

132.500

55.43

- Escola Técnica Federal do Ceará

 

5543.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

700

5543.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

30.300

5543.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................

107.000

55.44

- Escola Técnica Federal  Celso Suckow da Fonseca

 

5544.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

800

5544.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

117.400

5544.0905.2009

Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

294.700

55.45

Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

5545.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

500

5545.0905.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

54.500

5545.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

184.000

55.46

Escola Técnica Federal do Goiás

 

5546.0905.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

49.400

5546.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

116.900

55.47

Escola Técnica Federal do Maranhão

 

5547.0307.2007

Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas ..............

1.000

5547.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos Administrativos ...............................................................................

27.600

5547.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

99.800

55.48

Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

5548.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

200

5548.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

57.500

5548.0905.2009

Coodernação e Manutenção de Ensino .........................................

89.300

55.49

Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

5549.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

200

5549.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ..............................................................................

80.100

5549.0905.2009

Coodernação e Manuntenção de Ensino .......................................

303.200

5549.0906.2009

Coodernação e Manuntenção de Ensino .......................................

85.600

013

Engenharia de Operação ...............................................................

85.600

55.50

Escola Técnica Federal de Outro Preto

 

5550.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

18.400

5550.0905.2009

Coodenação e Manutenção do Ensino ..........................................

43.400

55.51

Escola Técnica Federal do Pará

 

5551.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

400

5551.0905.2004

Coodernação e Administração de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

62.200

5551.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

180.700

55.52

Escola Técnica Federal da Paraíba

 

5552.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

1.300

5552.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

113.300

5552.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

32.900

55.53

Escola Técnica e Federal do Paraná

 

5553.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

1.400

5553.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

40.900

5553.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

416.300

5553.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

38.200

013

Engenharia de Operação ...............................................................

38.200

55.54

Escola Técnica Federal de Pelotas

 

5554.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

500

5554.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

38.500

5554.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

188.300

55.55

Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

5555.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

900

5555.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

54.600

5555.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

240.100

55.56

Escola Técnica Federal do Piauí

 

5556.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ...............................................................................

22.900

5556.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino .........................................

149.000

55.57

Escola Técnica Federal de Química - GB

 

5557.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

10.300

5557.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..................................

38.400

55.58

Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

5558.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos........................................................................

77.800

5558.0905.2000

Coodernação e Manutenção do Ensino..................................

181.400

55.59

Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

5559.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.................

200

5559.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

32.300

5559.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

187.700

55.60

Escola Técnica Federal de São Paulo

 

5560.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.................

2.200

5560.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

48.300

5560.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

189.700

55.61

Escola Técnica Federal de Sergipe

 

5561.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.................

1.100

5561.0905.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

41.800

5561.0905.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino.........................................

117.000

55.62

Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

5562.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

31.000

5562.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

74.600

55.63

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

5563.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

140.700

5563.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..................................

120.800

55.64

Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

5564.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

132.200

5564.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

101.000

55.65

Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

5565.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

162.200

5565.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

198.400

55.66

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

5566.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

28.400

5566.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

52.800

55.67

Escola Federal de Engenharia de Itajuba

 

5567.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

71.400

5567.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

233.300

55.68

Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

5568.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

45.800

5568.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

135.800

55.69

Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

5569.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

84.800

5569.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

64.700

55.70

Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

5570.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

47.600

5570.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

64.900

55.71

Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

5571.0906.2004

Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................

31.500

5571.0906.2009

Coodernação e Manutenção do Ensino..........................................

28.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso