DECRETO Nº 75.030, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministro de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 58.788.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministro da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.788.200,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
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1501.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 12.600 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 10.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.000 |
15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 56.300 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 25.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 7.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 3.600 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.0901.2809 | - Atividades a Cargo da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 15.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social ............................................. | 5.200 |
1503.0901.2810 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 18.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.800 |
1503.0903.2810 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 10.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 600 |
1503.0905.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 252.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 21.600 |
1503.0906.2810 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 144.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 13.800 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo |
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1504.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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| Cr$1,00 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................... | 11.400 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 46.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 11.00 |
15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1506.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 13.400 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 11.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.200 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1507.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................... | 9.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 14.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 2.600 |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
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1508.0101.2003 | - Assessoramento Jurídico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.200 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 100 |
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................................................... | 100 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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1509.0901.2207 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 10.200 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 4.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................................................... | 500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 400 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
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1510.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 12.100 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 5.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Presidência Social ........................................... | 1.000 |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos |
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1511.0901.2369 | - Coordenação e Fiscalização de Desportos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 5.800 |
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................................................... | 600 |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
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1512.0301.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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009 | - Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.200 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 200 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 7.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 17.700 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 33.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 8.600 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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1515.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.800 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 1.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 400 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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011 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 163.200 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 28.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 22.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 7.800 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas |
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1517.0902.2814 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 94.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 6.200 |
1517.0911.2813 | - Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa |
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3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 14.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 3.600 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
1518.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
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017 | - Astronomia e Geofísica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 8.300 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 4.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.000 |
1518.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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012 | - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 6.400 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 27.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................................................... | 400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 4.000 |
1518.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 9.600 |
02 | - Despesas Variáveis . ................................................................... | 7.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.600 |
1518.0906.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento |
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014 | - Convênio |
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03 | - Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 4.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.200 |
15.19 | - Departamento de Assunto Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0307.2815 | - Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | - Inativos ........................................................................................ | 6.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 200 |
1519.0307.2818 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 2.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1519.0307.2821 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 3.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................ | 400 |
1519.0307.2822 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 4.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 600 |
1519.0307.2824 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | - Inativos ........................................................................................ | 500 |
1519.0307.2825 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 3.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 700 |
1519.0307.2826 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 16.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.000 |
1519.0307.2827 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 19.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 4.800 |
1519.0307.2828 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 5.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 5.400 |
1519.0307.2829 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 2.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 300 |
1519.0307.2831 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
|
| Cr$1,00 |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 4.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................ | 200 |
1519.0307.2832 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 38.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.400 |
1519.0307.2833 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 12.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.700 |
1519.0307.2834 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 13.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 4.200 |
1519.0307.2835 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 28.400 |
05 | - Pensionistas ................................................................................. | 1.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.900 |
1519.0307.2837 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 8.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.000 |
1519.0307.2838 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 15.000 |
1519.0307.2839 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 117.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 15.100 |
1519.0307.2840 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 6.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 800 |
1519.0307.2841 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 3.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 600 |
1519.0307.2843 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 10.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.700 |
1519.0307.2844 | - Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 13.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.100 |
1519.0906.2815 | - Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 292.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 4.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 55.800 |
1519.0906.2816 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 409.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 101.000 |
1519.0906.2817 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.310.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 298.400 |
1519.0906.2818 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 370.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 102.000 |
1519.0906.2819 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 81.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 14.400 |
1519.0906.2820 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Pùblico |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 149.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 12.400 |
1519.0906.2821 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 161.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 26.600 |
1519.0906.2822 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 218.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 7.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 50.600 |
1519.0906.2823 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 219.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 43.600 |
1519.0906.2824 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 278.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 300 |
07 | - Contribuições de Presidência Social ........................................... | 53.200 |
1519.0906.2825 | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
|
|
| Cr$1,00 |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 560.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................ | 13.200 |
07 | - Contribuição da Previdência Social ............................................. | 20.800 |
1519.0906.2826 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.921.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 81.500 |
07 | - Contribuições de Presidência Social ........................................... | 133.800 |
1519.0906.2827 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.792.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 59.000 |
07 | - Contribuições da Previdência Social ........................................... | 117.600 |
1519.0906.2828 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 885.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 9.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 52.800 |
1519.0906.2829 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.015.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 767.300 |
1519.0906.2830 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.422.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 14.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 148.800 |
1519.0906.2831 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.703.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 15.200 |
07 | - Contribuições da Previdência Social ........................................... | 34.000 |
1519.0906.2832 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 3.730.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 58.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 284.600 |
1519.0906.2833 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.376.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 39.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 94.600 |
1519.0906.2834 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.851.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 34.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 115.000 |
1519.0906.2835 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.020400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 45.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 97.000 |
1519.0906.2836 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.744.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 79.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 122.800 |
1519.0906.2837 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.199.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 17.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 66.400 |
1519.0906.2838 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.823.700 |
1519.0906.2839 | - Atividades a cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 3.282.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 72.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 272.800 |
1519.0906.2840 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.504.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 9.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 121.200 |
1519.0906.2841 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.332.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 22.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 64.000 |
1519.0906.2842 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 596.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 55.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 33.000 |
1519.0906.2843 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 777.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 15.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 13.600 |
1519.0906.2844 | - Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 656.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 12.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 34.400 |
1519.0906.2870 | - Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 5.600 |
1519.0906.2871 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 236.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.200 |
07 | - Contribuições da Previdência Social ........................................... | 23.600 |
1519.0906.2872 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 180.800 |
07 | - Contribuições da Previdência Social ........................................... | 52.400 |
1519.0906.2873 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Viçosa |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 292.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 68.400 |
1519.0906.2874 | - Atividades a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 75.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.100 |
07 | - Contribuições da Previdência Social ........................................... | 4.800 |
1519.0906.2875 | - Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 277.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.700 |
07 | - Contribuições da Previdência Social ........................................... | 25.600 |
1519.0906.2876 | - Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 157.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 21.800 |
1519.0906.2877 | - Atividades a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 135.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 6.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 7.400 |
1519.0906.2878 | - Atividades a cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 104.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 5.200 |
1519.0906.2879 | - Atividades a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 54.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 3.800 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
|
1520.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
|
| Cr$1,00 |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 9.200 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 200 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo |
|
1521.0901.2371 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo |
|
3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 118.500 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 9.600 |
3.2.3.3 | - Salário-família .............................................................................. | 14.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 2.200 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
|
1522.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
|
3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 19.300 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 14.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 4.200 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
|
1523.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
|
3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 71.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 6.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 4.200 |
1523.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino |
|
002 | - Colégio Comercial Professor Clovis Salgado |
|
3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 53.300 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 3.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 1.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 800 |
1523.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino |
|
003 | - Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 87.600 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 234.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 68.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 75.400 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
1524.0307.2847 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0307.2849 | - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 100 |
1524.0307.2850 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0307.2851 | - - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceára |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 400 |
1524.0307.2852 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 200 |
1524.0307.2853 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0307.2855 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 1.000 |
1524.0307.2856 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0307.2857 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0307.2859 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0307.2860 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 1.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 200 |
1524.0307.2861 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 1.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0307.2862 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0307.2863 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 900 |
1524.0307.2867 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 200 |
1524.0307.2868 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 2.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 200 |
1524.0307.2869 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 1.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 100 |
1524.0903.2845 | - Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento para a Formação Profissional |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 206.400 |
07 | - Contribuições de Previdências Social ......................................... | 21.400 |
1524.0905.2846 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.224.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 22.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 31.200 |
1524.0905.2847 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 113.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 6.400 |
1524.0905.2848 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoa ......................................................................................... | 149.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 9.200 |
1524.0905.2849 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 185.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 12.800 |
1524.0905.2850 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 193.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 15.200 |
1524.0905.2851 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 125.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 9.200 |
1524.0905.2852 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 384.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 25.000 |
1524.0905.2853 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 219.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 15.800 |
1524.0905.2854 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 153.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 10.800 |
1524.0905.2855 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 116.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 5.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 6.200 |
1524.0905.2856 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 136.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 8.800 |
1524.0905.2857 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 358.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 22.000 |
1524.0905.2858 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 56.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 5.200 |
1524.0905.2859 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 221.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 19.800 |
1524.0905.2860 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 134.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 8.400 |
1524.0905.2861 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 414.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 40.800 |
1524.0905.2862 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 210.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................ | 2.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 14.600 |
1524.0905.2863 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 268.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 22.600 |
1524.0905.2864 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 158.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 11.000 |
1524.0905.2865 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 45.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 3.200 |
1524.0905.2866 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 238.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................ | 1.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 19.200 |
1524.0905.2867 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 201.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 16.000 |
1524.0905.2868 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 218.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 18.000 |
1524.0905.2869 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 148.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 8.600 |
1524.0906.2857 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 77.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 8.200 |
1524.0906.2861 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 34.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 3.800 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
|
1525.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................ | 18.700 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 8.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 2.400 |
15.26 | - Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas |
|
1526.0901.2812 | - Atividades a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 55.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 17.600 |
15.27 | - Departamento do Pessoal |
|
1527.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
|
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.952.500 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 145.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 56.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 39.200 |
| TOTAL ............................................................................................ | 58.788.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 58.788.200 |
| TOTAL ............................................................................................ | 58.788.200 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.01 | - Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização |
|
5501.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 20.200 |
55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
5502.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 20.400 |
5502.0903.2013 | - Administração de Pessoal ........................................................... | 10.600 |
003 | - Capacitação de Recursos Humanos ........................................... | 10.600 |
06 | - Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra .................. | 10.600 |
5502.0905.1071 | - Unidades de Ensino ..................................................................... | 274.400 |
014 | - Convênio ...................................................................................... | 274.400 |
02 | - Melhoria e Modernização de Estabelecimento de Ensino Técnico - Primeiro Acordo BIRD ................................................... | 274.400 |
5502.0906.2106 | - Assistência Financeira a Entidade ............................................... | 158.200 |
004 | - Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre ........................ | 158.200 |
55.04 | - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
|
5504.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 73.400 |
55.05 | - Fundação Casa de Ruy Barbosa |
|
5504.0911.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 18.400 |
55.06 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
|
5506.0902.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 101.700 |
55.07 | - Federação das Escoladas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
5507.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 6.700 |
5507.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 215.200 |
5507.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 137.000 |
55.08 | - Fundação Universidade do Amazonas |
|
5508.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 88.300 |
5508.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 422.400 |
55.09 | - Fundação Universidade de Brasília |
|
5509.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 596.000 |
5509.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.012.400 |
55.10 | - Fundação Universidade do Maranhão |
|
5510.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 2.100 |
5510.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 209.900 |
5510.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 264.000 |
55.11 | - Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
|
5511.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 25.700 |
016 | - Faculdade Federal de Engenharia Industrial | 25.700 |
5511.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 71.800 |
004 | - Faculdade de Medicina ................................................................ | 30.100 |
005 | - Faculdade Federal de Engenharia Industrial ............................... | 41.700 |
55.12 | - Fundação Universidade de Uberlândia |
|
5512.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 58.000 |
017 | - Faculdade Federal de Engenharia .............................................. | 58.000 |
5512.0906.2009 | - Coordenação e Manutenação do Ensino .................................... | 103.400 |
006 | - Faculdade Federal de Engenharia .............................................. | 103.400 |
55.13 | - Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
|
5513.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 4.100 |
5513.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 78.300 |
5513.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 114.800 |
55.14 | - Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
5514.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 5.000 |
5514.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 54.300 |
5514.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 222.400 |
55.15 | - Fundação Universidade Federal do Piauí |
|
5515.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 92.700 |
5515.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 170.700 |
55.16 | - Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
5516.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 500 |
5516.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 120.100 |
5516.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 212.000 |
55.17 | - Universidade Federal de Alagoas |
|
5517.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 4.600 |
5517.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 242.000 |
5517.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 352.500 |
55.18 | - Universidade Federal da Bahia |
|
5518.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 18.300 |
5518.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 1.627.100 |
5518.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.510.100 |
55.19 | - Universidade Federal do Ceará |
|
5519.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 24.400 |
5519.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 847.900 |
5519.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.121.100 |
55.20 | - Universidade Federal do Espírito Santo |
|
5520.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 11.300 |
5520.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 171.200 |
5520.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 776.800 |
55.21 | - Universidade Federal de Goiás |
|
5521.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 2.700 |
5521.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 580.900 |
5521.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.201.800 |
55.22 | - Universidade Federal Fluminense |
|
5522.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 878.900 |
5522.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.707.000 |
55.23 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
5523.0307.2007 | - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas ............ | 5.000 |
5523.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 1.168.900 |
5523.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 584.000 |
55.24 | - Universidade Federal de Minas Gerais |
|
5524.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 41.400 |
5524.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 1.830.800 |
5524.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 2.242.800 |
55.25 | - Universidade Federal do Pará |
|
5525.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 14.100 |
5525.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 508.300 |
5525.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.002.000 |
55.26 | - Universidade Federal da Paraíba |
|
5526.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 17.200 |
5526.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 718.700 |
5526.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.282.800 |
55.27 | - Universidade Federal do Paraná |
|
5527.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 31.400 |
5527.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .............................................................................. | 926.300 |
5527.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção de Ensino ...................................... | 1.236.100 |
55.28 | - Universidade Federal de Pernambuco |
|
5528.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 1.390.500 |
5528.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.556.600 |
55.29 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
5529.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ............. | 9.000 |
5529.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 645.900 |
5529.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 637.500 |
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
5530.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 15.000 |
5530.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 793.400 |
5530.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 2.030.300 |
55.31 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
5531.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 132.300 |
5531.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 929.400 |
5531.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 2.697.500 |
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
|
5532.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 6.900 |
5532.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 538.300 |
5532.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 1.095.900 |
55.33 | - Universidade Federal de Santa Maria |
|
5533.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 3.700 |
5533.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 586.500 |
5533.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 832.600 |
55.34 | - Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
5534.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 362.700 |
5534.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 321.900 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
5535.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 12.000 |
5535.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 343.900 |
5535.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 463.000 |
55.36 | - Escola Paulista de Medicina |
|
5536.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 14.600 |
5536.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 357.300 |
5536.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 345.900 |
55.37 | - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional |
|
5537.0903.2013 | - Administração de Pessoal ........................................................... | 227.800 |
003 | - Capacitação de Recursos Humanos ........................................... | 227.800 |
10 | - Pessoal Docente, Técnico e Administrativo ................................ | 227.800 |
55.38 | - Colégio Pedro II |
|
5538.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 173.900 |
5538.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 2.104.200 |
55.39 | - Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
5539.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 200 |
5539.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 24.900 |
5539.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 97.600 |
55.40 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
5540.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 49.800 |
5540.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 110.900 |
55.41 | - Escola Técnica Federal da Bahia |
|
5541.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 100 |
5541.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 51.900 |
5541.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 149.300 |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos |
|
5542.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 900 |
5542.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 77.000 |
5542.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 132.500 |
55.43 | - Escola Técnica Federal do Ceará |
|
5543.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 700 |
5543.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 30.300 |
5543.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ...................................... | 107.000 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
5544.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 800 |
5544.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 117.400 |
5544.0905.2009 | Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 294.700 |
55.45 | Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
5545.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 500 |
5545.0905.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 54.500 |
5545.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 184.000 |
55.46 | Escola Técnica Federal do Goiás |
|
5546.0905.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 49.400 |
5546.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 116.900 |
55.47 | Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
5547.0307.2007 | Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas .............. | 1.000 |
5547.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos Administrativos ............................................................................... | 27.600 |
5547.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 99.800 |
55.48 | Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
5548.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 200 |
5548.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 57.500 |
5548.0905.2009 | Coodernação e Manutenção de Ensino ......................................... | 89.300 |
55.49 | Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
5549.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 200 |
5549.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .............................................................................. | 80.100 |
5549.0905.2009 | Coodernação e Manuntenção de Ensino ....................................... | 303.200 |
5549.0906.2009 | Coodernação e Manuntenção de Ensino ....................................... | 85.600 |
013 | Engenharia de Operação ............................................................... | 85.600 |
55.50 | Escola Técnica Federal de Outro Preto |
|
5550.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 18.400 |
5550.0905.2009 | Coodenação e Manutenção do Ensino .......................................... | 43.400 |
55.51 | Escola Técnica Federal do Pará |
|
5551.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 400 |
5551.0905.2004 | Coodernação e Administração de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 62.200 |
5551.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 180.700 |
55.52 | Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
5552.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 1.300 |
5552.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 113.300 |
5552.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 32.900 |
55.53 | Escola Técnica e Federal do Paraná |
|
5553.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 1.400 |
5553.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 40.900 |
5553.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 416.300 |
5553.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 38.200 |
013 | Engenharia de Operação ............................................................... | 38.200 |
55.54 | Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
5554.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 500 |
5554.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 38.500 |
5554.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 188.300 |
55.55 | Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
5555.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 900 |
5555.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 54.600 |
5555.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 240.100 |
55.56 | Escola Técnica Federal do Piauí |
|
5556.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 22.900 |
5556.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino ......................................... | 149.000 |
55.57 | Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
5557.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 10.300 |
5557.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.................................. | 38.400 |
55.58 | Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
5558.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos........................................................................ | 77.800 |
5558.0905.2000 | Coodernação e Manutenção do Ensino.................................. | 181.400 |
55.59 | Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
5559.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................. | 200 |
5559.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 32.300 |
5559.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 187.700 |
55.60 | Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
5560.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................. | 2.200 |
5560.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 48.300 |
5560.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 189.700 |
55.61 | Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
5561.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................. | 1.100 |
5561.0905.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 41.800 |
5561.0905.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino......................................... | 117.000 |
55.62 | Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
|
5562.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 31.000 |
5562.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 74.600 |
55.63 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
|
5563.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 140.700 |
5563.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.................................. | 120.800 |
55.64 | Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
5564.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 132.200 |
5564.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 101.000 |
55.65 | Fundação Universidade Federal de Viçosa |
|
5565.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 162.200 |
5565.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 198.400 |
55.66 | Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
5566.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 28.400 |
5566.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 52.800 |
55.67 | Escola Federal de Engenharia de Itajuba |
|
5567.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 71.400 |
5567.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 233.300 |
55.68 | Escola Superior de Agricultura de Lavras |
|
5568.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 45.800 |
5568.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 135.800 |
55.69 | Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
|
5569.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 84.800 |
5569.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 64.700 |
55.70 | Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
|
5570.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 47.600 |
5570.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 64.900 |
55.71 | Faculdade de Odontologia de Diamantina |
|
5571.0906.2004 | Coodernação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos................................................................................ | 31.500 |
5571.0906.2009 | Coodernação e Manutenção do Ensino.......................................... | 28.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso