DECRETO nº 75.031, de 3 de Dezembro de 1974.
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 32, do Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto número 71.314, de 6 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 Os graus de que se compõe o Quadro Suplementar serão concedidas:
Grã-Cruz - Em princípio, a Chefes de Estado e Príncipes de Casas Reinantes estrangeiros.
Grande-Oficial - para nacionais e estrangeiros: Ministro de Estado, Chefes de Forças Navais, Chefes de Estado-Maiores das Forças Armadas e Oficiais-Generais das forças Armadas de posto equivalente no mínimo a Vice- Almirante.
Comendador - aos demais Oficias-Generais, nacionais e estrangeiros.
Oficial - Aos Oficiais Superiores das Forças Armadas, nacionais estrangeiros
Cavaleiro - aos demais militares nacionais e estrangeiros".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de Dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning