DECRETO Nº 75.032, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974.

Fixa os efetivos do Exército para 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o artigo 81, item III, da Constituição e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º São fixados os seguintes efetivos do Exército, por postos e graduações, nos diferentes quadros, a vigorar no ano de 1975:

I - Oficiais-Generais

A) Combatentes

10 generais-de-exército

32 generais-de-divisão

65 generais-de-brigada

B) Dos Serviços

1) Médicos

1 general-de-divisão

3 generais-de-brigada

2) Veterinários

1 general-de-brigada

3) Intendentes

1 general-de-divisão

4 generais-de-brigada

C) Engenheiros Militares

3 generais-de-divisão

9 generais-de-brigada

II - Oficiais das Armas e de Material Bélico

A) Oficiais de carreira

451 coronéis

1.136 tenentes-coronéis

1.291 majores

1.951 capitães

1.430 primeiros-tenentes

780 segundos-tenentes

B) Oficiais temporários

847 capitães

700 primeiros-tenentes

419 segundos-tenentes

III - Oficiais dos Serviços

A) Oficiais de carreira

1) Médicos

30 coronéis

70 tenentes

134 majores

280 capitães

140 primeiros-tenentes

2) Farmacêuticos

4 coronéis

15 tenentes-coronéis

30 majores

50 capitães

35 primeiros-tenentes

3) Dentistas

5 coronéis

15 tenentes-coronéis

60 majores

250 capitães

90 primeiros-tenentes

4) Veterinários

16 coronéis

32 tenentes-coronéis

64 majores

112 capitães

104 primeiros-tenentes

5) Intendentes

44 coronéis

112 tenentes-coronéis

221 majores

432 capitães

200 primeiros-tenentes

90 segundos-tenentes

6) Oficiais de Administração

300 capitães

600 primeiros-tenentes

900 segundos-tenentes

7) Oficiais Especialistas

200 capitães

400 primeiros-tenentes

600 segundos-tenentes

8) Capelães Militares

8 Capitães

37 primeiros-tenentes

B) Oficiais temporários

1) Médicos

20 capitães

99 primeiros-tenentes

2) Farmacêuticos

65 primeiros-tenentes

3) Dentistas

60 primeiros-tenentes

4) Intendentes

100 primeiros-tenentes

151 segundos-tenentes

IV - Praças

A) Praças de carreira

1.900 subtenentes

3.900 primeiros-sargentos

10.800 segundos-sargentos

12.000 terceiros-sargentos

11.000 cabos

10.000 soldados

B) Praças temporárias

6.900 terceiros-sargentos

20.000 cabos

91.000 soldados

Art. 2º As promoções necessárias para atingir os efetivos fixados no Art. 1º serão realizadas, em cada posto ou graduação, nas datas e percentuais abaixo.

I - Oficiais

Nas promoções de 25 de dezembro de 1974 - 30%

Nas promoções de 30 de abril de 1975 - 30%

Nas promoções de 31 de agosto de 1975 - 30%

Nas promoções de 25 de dezembro de 1975 - 10%

II - Subtenentes e Sargentos

Nas promoções de 28 de fevereiro de 1975 - 35%

Nas promoções de 30 de junho de 1975 - 35%

Nas promoções de 31 de outubro de 1975 - 30%

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

DECRETO Nº 75.032, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974.

Fixa os efetivos do Exército para 1975 e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 13.746, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se Lê:

IV - Praças

A) Praças de carreira

1900 subtenentes

3900 primeiros-sargentos

10800 segundos-sargentos

12000 terceiros-sargentos

11000 cabos

B) Praças temporárias

Leia-se:

IV - Praças

A) Praças de carreira

1990 subtenentes

3900 primeiros-sargentos

10800 segundos-sargentos

12000 terceiros-sargentos

11000 cabos

100000 soldados

B) Praças temporárias