DECRETO nº 75.038, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.692-74, conforme consta dos Processos números 5.730-73-CFE e GM-BSB 005.227-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (habilitação em Educação Moral e Cívica) da Faculdade de filosofia, Ciências e Letras de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga