Decreto nº 75.040, de 4 de dezembro de 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada e transferida, posteriormente, à Rádio Universo Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora e onda curta, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.114 de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º,da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 37.046, de 17 de março de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente, à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada, e transferida posteriormente, à Rádio Universo Limitada pelo Decreto número 65.248, de 29 de setembro de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro do mesmo ano, para executar na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 3 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto dessa renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira