DECRETO Nº 75.043, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.

Excluir servidores do extinto Serviço de Alimentação da Presidência Social (SAPS) do relacionamento de distribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 163.922-68, do Ministério do Trabalho,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante dos Anexos II e III ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, os seguintes servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), distribuídos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social:

Anexo II

Maria Amparo Damasceno Espíndola - Ajudante de Restaurante, código A-511.7;

José da Silva Braga - Administrador de posto de Subsistência, código AF-104.14;

Anexo III

João Alves de Carvalho - Servente, código GL-104.5.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto